PRÁTICAS RESPONSÁVEIS PARA A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Proteção de Dados: Boas Práticas para Garantir Segurança e Privacidade
Proteção de Dados: Boas Práticas para Garantir Segurança e Privacidade
Realidade Estendida na Saúde: Desafios de Segurança e Privacidade que Não Podem Ser Ignorados
Gestão de Terceiros e LGPD: Estratégias Essenciais para Garantir Conformidade e Segurança
Decisões Judiciais Reforçam a Necessidade de Compliance com a LGPD nas Empresas
LGPD: O Marco Legal na Era Digital Garantindo a Privacidade dos Brasileiros
Preservando a privacidade nos cuidados de saúde: navegando dados confidenciais sob LGPD
Você sabia que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) está fiscalizando o uso de CPF dos clientes nesses estabelecimentos? Pois é! Eles querem garantir que os dados pessoais dos consumidores sejam utilizados de forma adequada e segura. Na nossa postagem, você vai descobrir quais foram as constatações da ANPD e quais medidas estão sendo tomadas para corrigir as falhas encontradas.
A Toyota revelou um vazamento de dados ocorrido devido a um “erro humano” em 2013, expondo informações de 2,15 milhões de veículos de clientes no Japão.
A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que enviam dados pessoais de clientes para e-mails pessoais. Essa prática viola normas internas das empresas, como termos de confidencialidade e sigilo, e pode resultar em infrações à LGPD.
A conformidade com a LGPD vai além da simples obrigação legal, destacando-se como um imperativo ético e gerencial. As empresas devem adotar práticas éticas e transparentes no gerenciamento de informações, garantindo a segurança e privacidade dos dados pessoais. A adequação à LGPD resulta em melhor governança, eficiência operacional e preservação da reputação, promovendo uma cultura organizacional responsável e consciente dos direitos dos titulares dos dados. Cumprir a LGPD é um compromisso com a integridade e o respeito à privacidade dos clientes e colaboradores.
Devido à necessidade de adequação da cláusula de convenção coletiva à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou a necessidade de uma empregadora fornecer a um sindicato informações sobre seus funcionários.