O PAPEL DA REGULAÇÃO NO SETOR DE TECNOLOGIA
O Futuro da Tecnologia: Inovação Responsável em um Cenário de Regulação Crescente
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Inteligência Artificial e GRC: Transformando a Governança, Risco e Compliance em um Mundo Digital
Empresas Unidas Contra a Corrupção: Lançamento do Business Integrity Forum Portugal
Hospital Enfrenta Multa Significativa por Atraso na Notificação de Violação de Dados Envolvendo a Princesa Kate Middleton
Desvendando os Limites da Vigilância: Privacidade e Segurança em Locações de Curta Duração
A conformidade com a LGPD vai além da simples obrigação legal, destacando-se como um imperativo ético e gerencial. As empresas devem adotar práticas éticas e transparentes no gerenciamento de informações, garantindo a segurança e privacidade dos dados pessoais. A adequação à LGPD resulta em melhor governança, eficiência operacional e preservação da reputação, promovendo uma cultura organizacional responsável e consciente dos direitos dos titulares dos dados. Cumprir a LGPD é um compromisso com a integridade e o respeito à privacidade dos clientes e colaboradores.
Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave – apta a ensejar o desligamento por justa causa – a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Isso independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros.
Demissões por justa causa que ocorreram depois de uma supervisora ler as conversas de WhatsApp de funcionários foram revertidas por quebra de privacidade. Os diálogos em um grupo foram visualizados por meio de um celular corporativo, mas eles foram mantidos fora do horário de expediente e com aparelhos particulares.
A LGPD estabelece que o titular tem o direito a obter acesso aos seus dados pessoais diretamente da pessoa responsável pela guarda e tratamento.
Um casal que gostaria de saber o sexo de seus embriões, e cujo desejo foi negado pelo laboratório que conduziu a fertilização in vitro, entrou na Justiça para conseguir a informação. Um dos argumentos foi o de que a negativa feria seus direitos à informação e à autodeterminação informativa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ao adotar uma abordagem proativa e investir em medidas preventivas e preditivas, o empregador pode criar um ambiente de trabalho positivo e construir uma cultura empresarial que valorize e respeite seus colaboradores. Isso, por sua vez, ajuda a reduzir o risco de litígios trabalhistas e contribui para o sucesso da empresa a longo prazo.”