DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA POR LEITURA DE WHATSAPP DE COLABORADORES É REVERTIDA

9 de março de 2023

A situação descrita viola o direito à privacidade dos funcionários, uma vez que as conversas foram acessadas fora do horário de trabalho e por meio de dispositivos particulares. Mesmo que os funcionários estivessem usando um grupo de trabalho no WhatsApp, a empresa não tinha o direito de acessar suas conversas pessoais sem consentimento.

Por essa razão, as demissões por justa causa foram revertidas e a construtora Baliza Empreendimentos Imobiliários foi condenada a pagar todos os benefícios de demissões sem justa causa aos funcionários demitidos.

É importante destacar que a privacidade no ambiente de trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores e deve ser respeitada pelas empresas. Qualquer tipo de monitoramento ou acesso a dados pessoais deve ser feito de forma legal e ética, garantindo sempre a privacidade dos trabalhadores.

De acordo com as decisões dos tribunais e juízes que julgaram o caso, houve violação da intimidade dos funcionários e quebra do sigilo de dados pessoais deles. Eles destacaram que as mensagens não eram relacionadas ao trabalho, além de terem acontecido por celular particular quando os funcionários não estavam mais trabalhando. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser observada nos contratos de trabalho, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem no tratamento dessas informações.

Os magistrados afirmaram que o poder de fiscalização do empregador, presente na CLT, não pode se sobrepor a esses princípios. É necessário que haja autorização do titular, finalidade específica e chancelável para que as informações e dados pessoais obtidos de contas privadas possam ser mineradas e tratadas pelo empregador.

As decisões também destacaram que não foram identificadas nas mensagens apresentadas que o ex-funcionário tenha feito apologia às drogas, nem orientado colegas a apresentar atestados falsos ao empregador. Por essas razões, as demissões por justa causa foram revertidas e a construtora foi condenada a pagar todos os benefícios de demissões sem justa causa, como multa sobre o FGTS, aviso-prévio e 13º salários.

As juízas também determinaram o pagamento de indenizações por danos morais. “Embora este juízo entenda que a reversão da despedida por justa causa, por si só, não configure abalo moral passível de indenização, restou plenamente demonstrado que houve violação à privacidade do trabalhador e imputação de fatos por ele não praticados, em evidente prática de ato ilícito pelo empregador, tendente a causar abalo moral”.

Jorge A. Fagundes