LGPD
EMPRESA NÃO É OBRIGADA A FORNECER DADOS PESSOAIS DE FUNCIONÁRIOS A SINDICATO SEM AUTORIZAÇÃO DELES
Devido à necessidade de adequação da cláusula de convenção coletiva à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou a necessidade de uma empregadora fornecer a um sindicato informações sobre seus funcionários.