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Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a um recurso extraordinário (com repercussão geral) impetrado pela União a fim de reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que havia reconhecido a possibilidade do pagamento desses indébitos por via administrativa, ou seja, sem que fosse observado o regime de precatórios.

O precedente inédito, pode ser levado em consideração pelas empresas que vierem a ser derrotadas agora por meio do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).