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TRIBUTÁRIO
ITR NÃO INCIDE SOBRE IMÓVEL COM REGISTRO CANCELADO, DECIDE STJ.
Se a propriedade é baseada em título reconhecido como nulo, não incide o imposto territorial rural (ITR), pois o fato gerador é inexistente. Isso vale para casos em que sentença transitada em julgado cancela o registro de propriedade imobiliária.