Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, em setembro de 2020, organizações brasileiras passaram a ter uma obrigação permanente: tratar dados pessoais com responsabilidade e transparência. A norma, prevista na Lei nº 13.709/2018, estabeleceu parâmetros claros para o uso de informações de clientes, parceiros e colaboradores, trazendo também penalidades expressivas em caso de descumprimento, que podem incluir multas milionárias aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Relatórios recentes apontam que uma parcela significativa das empresas no Brasil já enfrentou incidentes envolvendo dados pessoais. Esse quadro reforça a necessidade de medidas preventivas sólidas, capazes de reduzir vulnerabilidades, proteger informações estratégicas e garantir continuidade dos negócios.
A adequação à lei não deve ser tratada como um ato pontual, mas como um processo contínuo de governança. O ponto de partida está no mapeamento do ciclo de vida dos dados, identificando onde são coletados, armazenados, compartilhados e eliminados. Esse levantamento permite reconhecer riscos, corrigir falhas e criar fluxos internos mais eficientes.
Outro aspecto relevante é a gestão do consentimento, em especial nos casos em que a lei exige autorização expressa do titular. Esse consentimento precisa ser registrado de forma inequívoca e deve poder ser revogado a qualquer momento. Garantir clareza nesse processo não apenas cumpre uma exigência legal, mas também aumenta a confiança dos usuários.
As práticas de segurança da informação completam esse conjunto de medidas. Controles como autenticação multifator, uso de criptografia, backups periódicos e segregação de acessos são hoje considerados elementos básicos de proteção. A capacitação contínua das equipes também se mostra indispensável, já que falhas humanas permanecem entre as maiores causas de incidentes.
Para empresas de menor porte, que não contam com estrutura interna especializada, a contratação de serviços externos para exercer a função de Encarregado de Dados (DPO) tem sido uma solução eficiente. Essa alternativa reduz custos e amplia a segurança jurídica, além de garantir alinhamento às exigências regulatórias.
Ignorar a conformidade significa expor-se a riscos financeiros, litígios judiciais e danos à reputação. Em contrapartida, empresas que investem em boas práticas fortalecem sua posição no mercado, conquistam vantagem em processos de licitação e consolidam relações comerciais baseadas na confiança. Além disso, a revisão de processos impulsionada pela LGPD pode resultar em ganhos de eficiência e estimular a inovação tecnológica.
A conformidade não deve ser vista apenas como obrigação legal, mas como oportunidade estratégica para sustentar competitividade, melhorar a governança e valorizar o relacionamento com clientes e parceiros.