CRIMES VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS EXPÕEM A URGÊNCIA DE VIGILÂNCIA E DIÁLOGO NO AMBIENTE DIGITAL

21 de agosto de 2025

Nos últimos anos, os delitos praticados no ambiente virtual contra crianças e adolescentes têm ganhado proporções alarmantes. As investigações revelam que plataformas populares entre jovens — como redes sociais, aplicativos de mensagens e até ambientes originalmente voltados a jogos — vêm sendo utilizadas por criminosos para armazenar, compartilhar e comercializar material de abuso sexual infantil, além de fomentar práticas de automutilação e maus-tratos a animais.

Em Santa Catarina, os números chamam atenção: o estado esteve envolvido em quase metade das operações nacionais de repressão a esses crimes entre 2023 e meados de 2025, conduzidas em parceria com o Ministério da Justiça. O grupo especializado do Ministério Público estadual tem atuado de forma decisiva nesse enfrentamento, especialmente no rastreamento de atividades criminosas em redes abertas e também na chamada Dark Web, onde ocorre parte do comércio ilegal desse material.

Tipos de crimes mais frequentes

A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipifica três condutas principais associadas a esse tipo de crime:

  1. Armazenamento de material pornográfico infantil – previsto no art. 241 do ECA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
  2. Divulgação ou compartilhamento desse material – previsto no art. 241-A, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
  3. Produção ou comercialização de conteúdo – com pena que pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com dados oficiais, somente em 2024 foram registrados mais de duzentos casos em Santa Catarina envolvendo crianças e adolescentes de até 17 anos, representando aumento expressivo em relação ao ano anterior. O grupo mais vulnerável tem sido o de adolescentes entre 14 e 17 anos, embora vítimas de todas as idades sejam identificadas.

O papel das plataformas digitais

Aplicativos utilizados para interação em jogos on-line, como Discord e Telegram, são frequentemente citados como ambientes propícios para o aliciamento. Embora criados com finalidades legítimas, esses espaços acabam sendo distorcidos por criminosos que exploram falhas de monitoramento e vulnerabilidades próprias da imaturidade dos usuários mais jovens.

Um exemplo recente foi a desarticulação de uma rede que comercializava material de abuso sexual infantil na Dark Web, com conexões internacionais. O caso expôs não apenas a sofisticação dos criminosos, mas também a necessidade de colaboração entre órgãos nacionais e estrangeiros na repressão desse tipo de delito.

Impacto da pandemia e vulnerabilidade social

O isolamento social durante a pandemia de Covid-19 intensificou a exposição de crianças e adolescentes às plataformas digitais, elevando os riscos de contato com criminosos. O tempo prolongado em frente às telas, sem supervisão adequada, ampliou o espaço de ação de aliciadores que se valem da conquista gradual de confiança.

Esse fenômeno também evidenciou a necessidade de os pais adaptarem seu olhar protetivo ao ambiente virtual. Se antes a preocupação se limitava aos espaços físicos, hoje é indispensável conhecer os jogos, aplicativos e comunidades que os filhos frequentam.

Estratégias de prevenção e identificação

A proteção passa por três eixos fundamentais:

  • Supervisão ativa – conhecer os ambientes digitais acessados, estabelecer limites de tempo e acompanhar a rotina virtual.
  • Diálogo constante – manter vínculo de confiança para que os filhos se sintam à vontade em relatar situações desconfortáveis.
  • Atenção a sinais comportamentais – mudanças súbitas de humor, isolamento, evasivas quanto ao uso de dispositivos ou exclusão rápida de telas diante da presença dos pais podem indicar riscos.

Ferramentas de monitoramento parental, como a “Central da Família” no Discord, oferecem recursos adicionais para que os responsáveis acompanhem a atividade dos filhos sem necessariamente invadir sua privacidade.

Denúncia e responsabilização

Ao identificar indícios de crime, é fundamental reunir provas (capturas de tela, registros de conversas, e-mails) e procurar imediatamente uma delegacia de polícia. Esse passo fortalece a investigação e assegura que o material seja analisado pelas autoridades competentes.

A lei brasileira é clara: tanto quem consome quanto quem compartilha ou comercializa conteúdo relacionado a abuso sexual infantil comete crime grave. Da mesma forma, o aliciamento e a exploração de vulnerabilidades emocionais de crianças e adolescentes configuram violações severas de direitos fundamentais.

A proteção da infância e da adolescência exige a participação conjunta de famílias, escolas, instituições públicas e sociedade civil. A internet faz parte da vida cotidiana, mas não pode se transformar em espaço de ameaça silenciosa. O monitoramento responsável, aliado a uma educação digital sólida, é hoje uma das principais barreiras contra a atuação de criminosos no ambiente virtual.