CONTRATAÇÕES DE FINAL DE SEMANA: QUANDO O “FREELA” PODE VIRAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO

27 de julho de 2025

Empresas que contratam profissionais autônomos com frequência fixa, especialmente aos finais de semana, devem redobrar a atenção para evitar o risco de reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

É comum que determinados estabelecimentos, sobretudo no comércio e eventos, contem com o mesmo trabalhador todos os sábados e domingos, sob o argumento de que se trata apenas de um “freelancer”. No entanto, quando essa prestação de serviços ocorre com habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade — os quatro elementos clássicos da relação de emprego —, há o risco concreto de reconhecimento do vínculo empregatício com todas as consequências legais, inclusive encargos retroativos.

Muitos empresários ainda confundem a frequência com a exceção prevista na Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico. Mas é importante esclarecer: as regras da chamada “Lei das Domésticas” não se aplicam à atividade empresarial. A CLT não estabelece um número exato de dias para que se configure a habitualidade; o que importa é a constância do serviço e a forma como ele é prestado.

Caso a empresa tenha uma demanda fixa e previsível aos finais de semana, o mais adequado é formalizar a contratação por regime de tempo parcial, previsto no artigo 58-A da CLT. Já nas hipóteses em que o serviço é solicitado apenas conforme a necessidade, com variação de datas — como em feriados e datas festivas — o contrato intermitente pode ser a opção mais segura juridicamente, desde que respeitados os requisitos legais e efetuados os devidos registros.

Ignorar esses cuidados pode representar um passivo trabalhista considerável. A formalização correta da relação jurídica com o prestador é não apenas uma medida de compliance, mas uma garantia de segurança para o próprio negócio.