Empresas que recorrem com frequência aos mesmos prestadores de serviço nos finais de semana precisam redobrar a atenção quanto ao risco de configuração de vínculo empregatício. Quando uma empresa contrata repetidamente a mesma pessoa para atividades regulares, ainda que por dois ou três dias na semana, esse padrão de prestação pode ser suficiente para caracterizar uma relação de emprego, desde que estejam presentes os elementos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
É importante lembrar que a legislação que trata das relações de trabalho doméstico não se aplica às atividades empresariais. A ideia de que apenas uma carga horária mínima ou determinados dias da semana configurariam vínculo empregatício não encontra respaldo legal no regime geral da CLT.
Diante disso, o gestor deve avaliar a natureza da demanda. Se o serviço é contínuo e previsível, uma alternativa viável é a contratação sob regime de tempo parcial, com a devida formalização do vínculo. Por outro lado, quando a necessidade de mão de obra é esporádica e varia conforme feriados, picos de atendimento ou eventos, a contratação por meio do contrato intermitente pode atender melhor à dinâmica do negócio, desde que observados os requisitos legais.
A adoção de soluções adequadas, com a devida assessoria jurídica, contribui para evitar passivos trabalhistas e garantir segurança nas relações contratuais estabelecidas com prestadores de serviço.