EMPREGADO PEDIU DEMISSÃO: É LEGAL DESCONTAR O AVISO NÃO CUMPRIDO?

2 de julho de 2025

É comum surgir a dúvida sobre o que a empresa pode ou não descontar quando um colaborador pede demissão e decide não cumprir o aviso prévio. O equívoco mais recorrente é acreditar que, por ter conseguido um novo emprego, o trabalhador estaria automaticamente isento da obrigação. Mas não é isso que a legislação determina.

Pelo artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o empregado pede demissão, ele tem o dever de cumprir o aviso prévio de 30 dias. Caso contrário, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente ao período não trabalhado diretamente das verbas rescisórias. A obrigação vale independentemente do motivo da saída – inclusive quando o profissional já está empregado em outra organização.

Ocorre que há interpretações equivocadas, muitas vezes baseadas em jurisprudências aplicáveis a casos de dispensa sem justa causa, nas quais o aviso é devido pela empresa. Isso gera confusão. Mas a lógica é simples: assim como o empregador deve pagar o aviso prévio quando encerra o contrato, o trabalhador também responde por ele quando opta por sair sem o devido cumprimento. O equilíbrio contratual exige reciprocidade.

Contudo, é importante observar se há disposição diversa prevista em convenção coletiva de trabalho. Algumas categorias podem, por força da norma coletiva, estabelecer que o aviso prévio não poderá ser descontado em determinadas hipóteses. Essas previsões, no entanto, são exceção – e não a regra.

Para confirmar se existe alguma cláusula nesse sentido aplicável à sua empresa, é necessário verificar o enquadramento sindical dos seus colaboradores. A partir disso, é possível identificar a entidade sindical competente e analisar a convenção coletiva vigente, verificando se há dispositivos que modifiquem as regras da CLT sobre o tema.

Resumidamente: salvo disposição em contrário prevista em convenção coletiva, o aviso prévio é devido. Se não for trabalhado, pode ser descontado do empregado que pediu demissão. O empregador, por sua vez, deve se certificar das normas aplicáveis à sua categoria profissional antes de proceder ao desconto.