Ao perceber que foi vítima do chamado “golpe do Pix errado”, é fundamental agir com rapidez e estratégia. A primeira providência deve ser entrar em contato imediato com a instituição financeira responsável pela conta utilizada na transferência. A comunicação ágil pode permitir o registro da fraude e o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), recurso do Banco Central destinado justamente a lidar com situações de transações indevidas ou fraudulentas.
Paralelamente à notificação ao banco, deve-se registrar um boletim de ocorrência junto à autoridade policial competente. Nesse momento, é importante reunir todas as evidências disponíveis: capturas de tela de conversas, comprovantes da transferência, nomes de usuários ou perfis envolvidos e o conteúdo trocado com o suposto beneficiário. Esses elementos servirão como base para a contestação formal da transação junto à instituição financeira.
A possibilidade de recuperar os valores dependerá de uma série de fatores, especialmente do tempo decorrido entre a transferência e o bloqueio solicitado. Isso porque, em muitos casos, os fraudadores agem de forma rápida para movimentar os valores recebidos, dificultando o rastreamento e a recuperação. No entanto, se o dinheiro ainda estiver na conta de destino, existe uma chance concreta de reaver os recursos transferidos.
É importante destacar que esse tipo de golpe tem se sofisticado. O modus operandi normalmente envolve o envio de uma transferência para a conta da vítima, seguido por um contato solicitando a devolução, sob a alegação de um engano. Ao mesmo tempo, o golpista já acionou o MED junto à própria instituição financeira, tentando reaver o valor inicialmente enviado. Quando a vítima, acreditando agir de forma correta, realiza a devolução manual, acaba enviando recursos próprios, e o valor sai duas vezes de sua conta.
Essa prática se enquadra como crime de estelionato, previsto no Código Penal brasileiro. A conduta fraudulenta consiste em induzir a vítima ao erro mediante ardil, com o objetivo de obter vantagem ilícita. Quando esse tipo de crime é cometido por meio eletrônico, como nas transações via Pix, a legislação prevê aumento da pena, que pode variar entre um e cinco anos de reclusão, com acréscimo de até um terço em caso de fraude digital.
A orientação, portanto, é sempre desconfiar de pedidos de devolução de valores, sobretudo quando feitos fora dos canais oficiais. Antes de qualquer movimentação, consulte sua instituição financeira e registre formalmente a ocorrência. A atuação rápida e bem fundamentada pode fazer toda a diferença para interromper o ciclo da fraude e tentar resgatar os recursos desviados.