A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregador, em situações específicas, realize certos abatimentos na remuneração do trabalhador. Contudo, esses descontos devem respeitar limites legais e, em muitos casos, estar previstos no contrato de trabalho ou em normas internas previamente conhecidas pelo colaborador. Abaixo, elencamos dez situações em que a dedução é permitida, conforme a legislação vigente:
- Dispensa sem cumprimento do aviso prévio
Quando o trabalhador opta por não cumprir o período de aviso prévio após solicitar a rescisão do contrato, o valor correspondente pode ser deduzido da verba rescisória. - Ausência sem justificativa
Faltas imotivadas podem acarretar abatimento proporcional do salário correspondente aos dias não trabalhados. - Perda do descanso semanal remunerado (DSR)
Faltas injustificadas também repercutem no direito ao descanso semanal pago, gerando desconto adicional. - Impacto nas férias devido a ausências
Quando o número de ausências não justificadas atinge determinado patamar durante o período aquisitivo, a quantidade de dias de férias a que o empregado teria direito é reduzida proporcionalmente, conforme estabelece a CLT. - Férias proporcionais em casos de demissão por falta grave
Quando ocorre desligamento motivado por falta grave, o empregado deixa de ter direito às férias proporcionais. - Supressão do 13º salário em caso de dispensa por falta grave
A rescisão motivada por justa causa também exclui o pagamento proporcional do décimo terceiro salário. - Indenização por prejuízos materiais causados pelo empregado
Nos casos em que o colaborador provoca danos materiais por negligência ou imprudência, e desde que essa possibilidade esteja prevista por escrito no contrato de trabalho, é possível o ressarcimento por meio de descontos. - Atrasos ou saídas antecipadas não justificadas
Minutos ou horas de ausência fora das hipóteses legais, como atrasos ou saídas antes do término da jornada, podem ser compensados com descontos proporcionais. - Consultas médicas fora das permissões legais
Quando o trabalhador se ausenta para consultas sem respaldo legal ou sem apresentar documentação válida, o tempo correspondente pode ser abatido do salário. - Multas de trânsito em atividades profissionais
Em atividades que envolvam condução de veículos da empresa, o colaborador poderá ser responsabilizado financeiramente por penalidades recebidas, desde que haja cláusula contratual prevendo essa responsabilização e que a culpa seja comprovada.
Este conjunto de situações evidencia a importância de uma gestão contratual preventiva e transparente. A recomendação é que todas essas possibilidades estejam formalmente registradas no contrato de trabalho ou regulamento interno da empresa, de modo a garantir segurança jurídica na adoção de tais medidas.