Ao completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias. No entanto, é importante lembrar: a empresa não é obrigada a concedê-las imediatamente após esse período aquisitivo. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador tem até mais 12 meses, chamados de período concessivo, para programar e conceder as férias ao colaborador.
Esse detalhe muitas vezes é mal compreendido, inclusive dentro do próprio setor de recursos humanos. Há quem acredite que, ao fim dos 12 meses de trabalho, o empregado já poderia escolher quando sair de férias. Não é o caso. A lei garante ao empregador o direito de definir o momento mais conveniente para a concessão, considerando a organização das atividades da empresa.
O cuidado com esse prazo, no entanto, é fundamental. Ultrapassado o período concessivo sem a devida concessão das férias, a empresa poderá ser obrigada a pagar o valor correspondente em dobro, conforme estabelece o art. 137 da CLT. Além disso, o descumprimento pode gerar passivos trabalhistas e questionamentos em eventual fiscalização ou demanda judicial.
É importante manter um controle rigoroso sobre os períodos aquisitivos e concessivos dos colaboradores, com registros atualizados e alertas internos, de modo que a definição do período de férias respeite tanto o direito do trabalhador quanto a organização interna da empresa.
Férias não são um benefício espontâneo ou negociável a qualquer tempo pelo empregado. São um direito que deve ser respeitado dentro dos prazos legais, com a condução adequada por parte da empresa. Afinal, o bom gerenciamento do quadro de pessoal é também uma forma de proteger o negócio e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.