CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS POR VÍRUS EM CELULARES: COMO SE PROTEGER E QUAIS OS DIREITOS DO CONSUMIDOR

25 de maio de 2025

Foi identificado um novo tipo de software malicioso voltado à clonagem de dados de cartões de crédito por meio de dispositivos móveis. Essa ameaça digital atua de maneira sofisticada, explorando vulnerabilidades de segurança em aplicativos e sistemas operacionais desatualizados, o que tem resultado em prejuízos financeiros e violações de dados pessoais.

Sob a perspectiva jurídica, quando uma transação fraudulenta ocorre em decorrência de falhas de segurança nos sistemas bancários ou operacionais das operadoras de cartão, pode-se atribuir responsabilidade às instituições financeiras. Esse entendimento está alinhado ao que dispõe o Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência que trata de fraudes bancárias, reforçando a obrigação dessas entidades de garantir a proteção adequada dos dados dos clientes.

Em situações dessa natureza, recomenda-se que o titular do cartão comunique imediatamente a instituição financeira, solicite o bloqueio do cartão e formalize a contestação das transações indevidas. Além disso, o registro de boletim de ocorrência e o acompanhamento contínuo da movimentação financeira são ações recomendadas para mitigar danos.

Do ponto de vista técnico, os ataques analisados indicam a atuação de grupos organizados utilizando códigos maliciosos avançados, como o NGate, operando a partir de ambientes externos ao território nacional. Diante disso, a implementação de mecanismos de autenticação de múltiplos fatores (2FA), o uso de senhas complexas e exclusivas, e a atualização regular de softwares são práticas indispensáveis para usuários individuais.

Para o setor empresarial, soluções de resposta a incidentes e inteligência contra ameaças digitais, como EDR (Endpoint Detection and Response) e plataformas de Threat Intelligence, constituem elementos estratégicos de proteção e monitoramento preventivo.

As ações dos criminosos geralmente começam por meio de mensagens que simulam comunicações oficiais de instituições bancárias, com o objetivo de induzir a vítima ao fornecimento de dados confidenciais. É fundamental compreender que bancos legítimos não solicitam dados sensíveis por canais como SMS ou aplicativos de mensagens instantâneas. Portanto, qualquer solicitação com esse teor deve ser tratada com cautela, sendo recomendável validar a autenticidade diretamente com os canais oficiais da instituição.

Adicionalmente, a legislação brasileira, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece a obrigação das empresas em manter práticas transparentes no tratamento de dados pessoais, o que inclui a clareza quanto à coleta, finalidade e segurança das informações. Essa obrigação legal pode, inclusive, servir de base para aferição da legitimidade das comunicações recebidas por clientes e usuários.

A articulação entre medidas jurídicas, técnicas e preventivas, aliada à conscientização dos usuários, é essencial para enfrentar as ameaças digitais e fortalecer a cultura de proteção de dados no ambiente eletrônico.