OS IMPASSES LEGAIS NA PERSEGUIÇÃO PENAL DE CRIMES VIRTUAIS TRANSNACIONAIS

20 de maio de 2025

A investigação de crimes cibernéticos que atravessam fronteiras nacionais representa um dos maiores obstáculos jurídicos contemporâneos enfrentados por autoridades públicas e por sistemas judiciais em todo o mundo. O caráter intangível e veloz das infraestruturas digitais, somado à facilidade com que agentes mal-intencionados ocultam sua localização, desafia os fundamentos tradicionais do Direito Penal e Processual Penal, que historicamente operam com base no princípio da territorialidade.

Quando um ataque digital tem origem em um país, utiliza servidores situados em outros e atinge vítimas em jurisdições distintas, a simples definição de qual legislação deve ser aplicada torna-se uma tarefa complexa. Soma-se a isso o fato de que muitos países ainda não dispõem de legislação específica sobre delitos cibernéticos ou, quando possuem, divergem amplamente quanto à definição típica de condutas e às penas aplicáveis.

Outro entrave recorrente é a obtenção de provas. Registros eletrônicos, logs de conexão e metadados muitas vezes estão sob guarda de empresas privadas localizadas em países com legislações protetivas rígidas quanto à privacidade e ao sigilo de dados. Nessas hipóteses, o acesso à prova depende de instrumentos de cooperação jurídica internacional, como cartas rogatórias ou acordos multilaterais, cuja tramitação pode ser demorada, burocrática e, em certos casos, até mesmo infrutífera. A morosidade em obter esses elementos probatórios muitas vezes compromete o sucesso da persecução penal.

Além disso, a ausência de harmonização legislativa entre os Estados compromete a eficácia da cooperação internacional. Países que não reconhecem determinadas condutas como crime — como, por exemplo, ataques de negação de serviço ou fraudes via redes sociais — podem negar auxílio jurídico, limitando severamente a atuação de autoridades de outros territórios. Em paralelo, mesmo os acordos existentes, como a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, não contam com adesão universal, o que limita seu alcance e efetividade.

Por outro lado, iniciativas conjuntas entre organismos policiais e judiciais têm avançado, ainda que timidamente. Plataformas de intercâmbio de informações e grupos de trabalho regionais têm buscado acelerar respostas conjuntas e fomentar uma cultura de colaboração. No entanto, tais medidas ainda carecem de padronização normativa e de garantias adequadas que preservem os direitos fundamentais dos investigados, evitando abusos e excessos estatais no manuseio de dados sensíveis.

A investigação de crimes cibernéticos transnacionais impõe, assim, um desafio duplo: modernizar as legislações internas e construir uma estrutura de cooperação entre Estados que seja funcional, eficiente e compatível com os princípios do devido processo legal. Isso exige investimento institucional, capacitação técnica e disposição política para enfrentar uma realidade que já afeta, de maneira concreta, a segurança jurídica de pessoas, empresas e instituições públicas em escala mundial.