5 DOCUMENTOS QUE A SUA EMPRESA NÃO PODE EXIGIR NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

16 de maio de 2025

Durante a seleção de novos colaboradores, é fundamental que a empresa observe não apenas os critérios técnicos para a vaga, mas também os limites legais que visam proteger a dignidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho. A solicitação de determinados documentos, além de ser ilegal, pode expor a empresa a sanções administrativas e ações judiciais. A seguir, destacamos cinco documentos que não podem ser exigidos no momento da contratação, com as devidas explicações:

1. Exame de Gravidez
Solicitar exame de gravidez é uma prática discriminatória vedada pela legislação trabalhista e pelos princípios constitucionais da igualdade. Esse tipo de exigência reforça preconceitos e pode ser interpretado como tentativa de restringir o acesso de mulheres ao mercado de trabalho em razão de uma possível maternidade futura. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem à mulher o direito de participar de processos seletivos em igualdade de condições, sem qualquer limitação decorrente de sua condição biológica.

2. Laudo de Esterilidade
Exigir um laudo que comprove esterilidade fere diretamente o direito à intimidade e à vida privada do candidato, além de configurar discriminação de gênero ou condição de saúde. Este tipo de documento nada acrescenta à avaliação de competências profissionais e não deve, sob nenhuma hipótese, ser considerado como critério para contratação. A prática, se identificada, pode gerar implicações legais com base na Lei nº 9.029/95, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias para efeitos admissionais.

3. Declaração de Inexistência de Ação Judicial
Nenhuma empresa pode condicionar a admissão de um colaborador à apresentação de declaração de que não possui processos judiciais em andamento. Esta exigência contraria princípios constitucionais, como o direito de acesso à Justiça, e revela um controle indevido sobre a vida privada do candidato. Além disso, ter ou não ações judiciais em trâmite não interfere nas competências profissionais ou na conduta ética do futuro colaborador.

4. Certidão de Antecedentes Criminais
A exigência de certidão de antecedentes criminais só é permitida em casos específicos, quando a natureza da função justifica tal medida, como previsto em entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Cargos ligados à segurança, por exemplo, podem ter essa exigência, desde que devidamente justificada. Fora dessas situações, a solicitação desse documento caracteriza violação ao direito à dignidade da pessoa humana e pode ser considerada prática discriminatória.

5. Comprovação de Experiência Superior a 6 Meses
A exigência de experiência prévia superior a seis meses, como requisito para o preenchimento de vagas, é vedada pelo artigo 442-A da CLT. Essa restrição impede que novos profissionais, especialmente jovens em início de carreira ou pessoas em processo de reinserção no mercado de trabalho, tenham a oportunidade de conquistar uma vaga. A lei busca estimular a inclusão e a qualificação profissional, permitindo que o mercado de trabalho se torne mais acessível a todos.

Ao adotar práticas de contratação éticas e respeitosas, a empresa fortalece sua reputação e cria um ambiente mais justo e produtivo. Além de atender às exigências legais, agir com responsabilidade social contribui para atrair e reter talentos comprometidos com a cultura organizacional e o desenvolvimento sustentável do negócio.