É comum surgirem dúvidas sobre o impacto das ausências dos colaboradores no direito às férias. Primeiramente, é importante saber que atestados médicos não podem ser descontados das férias do funcionário. No entanto, as faltas injustificadas têm reflexo direto nesse direito. Quanto mais ausências sem justificativa adequada o colaborador acumula ao longo do período aquisitivo, menor será o número de dias de férias a que ele terá direito, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, essas faltas podem e devem ser descontadas do salário, incluindo o respectivo Descanso Semanal Remunerado (DSR). É uma medida legítima, prevista em lei, e que evita o pagamento por dias não trabalhados. No entanto, diante da repetição dessas ausências, é necessário agir com cautela e estratégia: a aplicação de punições disciplinares deve seguir um processo gradativo, sempre documentado e proporcional, podendo evoluir da advertência para a suspensão e, em casos extremos e reincidentes, para a demissão por justa causa.
Outro ponto que merece atenção diz respeito aos afastamentos pelo INSS. Se o colaborador permanecer afastado por mais de seis meses dentro do período aquisitivo de férias, ainda que não consecutivos, perde o direito ao gozo das férias naquele ciclo. Isso também está previsto na legislação e deve ser considerado no planejamento de gestão de pessoal.
A condução correta dessas situações, com respaldo legal e documentação adequada, protege a empresa contra questionamentos trabalhistas e fortalece a cultura de responsabilidade no ambiente corporativo.


