A ruptura do vínculo empregatício, ainda que necessária, pode acarretar riscos relevantes para a segurança da informação nas empresas. Um dos episódios mais delicados ocorre quando, motivado por ressentimento ou má-fé, o ex-funcionário apaga documentos importantes antes de seu desligamento definitivo. A perda de dados corporativos compromete não apenas a continuidade das operações, mas também a responsabilidade da empresa perante seus parceiros e clientes.
Para mitigar este tipo de risco, é indispensável adotar medidas estruturadas e preventivas de proteção de dados. O Backup frequente é a primeira linha de defesa. Ele garante que cópias atualizadas dos documentos estejam sempre disponíveis para rápida restauração em caso de exclusão intencional ou acidental.
A utilização da Nuvem para armazenar arquivos também se mostra uma estratégia eficaz. Soluções em nuvem permitem o acesso controlado e registram eventuais alterações ou exclusões, proporcionando rastreabilidade e recuperação facilitada.
Outra prática indispensável é a adoção do e-mail corporativo como meio oficial de comunicação e troca de arquivos. A centralização dos dados em ambiente institucional impede que informações estratégicas fiquem dispersas em contas pessoais, fora do alcance da empresa.
A revisão frequente das permissões de acesso deve ser tratada como rotina. Avaliar, restringir e revogar acessos de acordo com a necessidade de cada colaborador reduz a exposição a riscos internos e facilita o desligamento seguro de funcionários.
Por fim, a implementação de criptografia protege os dados armazenados e transmitidos contra acessos não autorizados. Mesmo que informações sejam copiadas ou interceptadas, a criptografia impede a leitura do conteúdo por terceiros.
A gestão da informação deve ser entendida como um elemento estratégico da governança corporativa. O zelo pela segurança de dados, mais do que uma medida de precaução, representa o respeito da empresa pela confiança depositada por seus clientes e parceiros, além de atender às exigências legais vigentes, como as impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Proteger-se contra perdas deliberadas não é apenas uma prática técnica. É uma demonstração de maturidade empresarial.