CINCO ANOS DA LGPD: PRIVACIDADE CONSOLIDADA E NOVOS DESAFIOS PARA A RESPONSABILIDADE DIGITAL

19 de agosto de 2025

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completou cinco anos de vigência e já se firmou como um dos pilares do ambiente digital brasileiro. Sua importância vai além do cumprimento de requisitos técnicos: trata-se de um marco jurídico que institucionalizou o direito à privacidade em um país onde o tratamento de dados pessoais, até então, ocorria de forma difusa, sem diretrizes claras e com escassa fiscalização.

A evolução da cultura de proteção de dados

A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a inclusão da proteção de dados no rol de direitos fundamentais e a adoção de práticas de governança como relatórios de impacto e mapeamentos de dados demonstram a maturidade adquirida nesse período. Grandes organizações incorporaram a privacidade às suas estratégias de negócios, e mesmo que órgãos públicos e pequenas empresas ainda enfrentem limitações estruturais, a pauta começa a se expandir para além do setor corporativo.

Responsabilidade ampliada das plataformas digitais

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal que atribui responsabilidade às plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por terceiros representa um desdobramento natural dessa lógica. Embora a discussão esteja centrada na esfera da liberdade de expressão, não se pode ignorar que a exigência de uma postura ativa das empresas na moderação de conteúdo dialoga diretamente com princípios centrais da LGPD, como responsabilidade, segurança e prevenção. O antigo modelo de inércia das plataformas cede lugar a uma exigência de diligência.

Entre avanços e desafios

Se, no início, a LGPD foi vista como entrave burocrático, hoje está claro que se trata de uma infraestrutura regulatória essencial para o funcionamento ético da economia digital. Ainda assim, os obstáculos permanecem. O risco de remoções preventivas excessivas e a possibilidade de comprometer a liberdade de expressão exigem que a ANPD atue em harmonia com o Judiciário, assegurando equilíbrio na aplicação das normas.

Outro desafio evidente é a desigualdade de maturidade entre setores. Enquanto corporações estruturaram departamentos inteiros de compliance digital, microempresas e entidades públicas ainda sofrem com a falta de recursos técnicos e humanos. A tentativa de simplificação normativa, como a trazida pela Resolução nº 15/2024, é relevante, mas insuficiente diante da dimensão dos problemas.

Perspectivas para o futuro

A lei brasileira segue em convergência com normas internacionais, sobretudo com a legislação europeia, e já compartilha pontos como bases legais, alcance extraterritorial e garantias de direitos aos titulares. No entanto, há espaço para evoluir na regulação de algoritmos, na harmonização com outros regimes jurídicos e na definição de prazos e procedimentos mais claros para incidentes de segurança.

Os cinco anos da LGPD confirmam que a proteção de dados não é mais uma pauta acessória, mas parte da estrutura essencial da vida digital. A responsabilização das plataformas digitais é apenas um reflexo desse novo padrão, no qual privacidade, transparência e segurança passaram a integrar a própria lógica das interações online. Proteger dados significa, ao mesmo tempo, resguardar direitos individuais, prevenir abusos e fortalecer as bases de confiança necessárias à democracia no espaço digital.