PROTEÇÃO DE DADOS NO BRASIL: COMO AS EMPRESAS DEVEM SE ADAPTAR À LGPD

12 de agosto de 2025

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor com o objetivo de assegurar privacidade e segurança no tratamento de informações pessoais, tanto no meio físico quanto no ambiente digital. No contexto corporativo, empresas de todos os portes, independentemente do segmento de atuação, estão sujeitas à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sempre que realizam operações envolvendo dados pessoais no Brasil ou ofereçam produtos e serviços a indivíduos localizados no país.

A legislação se aplica de forma ampla: não importa se se trata de uma grande corporação, uma microempresa ou até mesmo um profissional autônomo. Sempre que houver coleta, armazenamento, compartilhamento ou qualquer outra forma de utilização de dados pessoais, há a obrigação de cumprir as disposições da LGPD.

Entre as bases legais previstas, destacam-se o consentimento do titular, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, a execução de políticas públicas, a realização de estudos por órgãos de pesquisa, a formalização ou execução de contratos, o exercício regular de direitos, a proteção da vida e da saúde, o legítimo interesse e a proteção do crédito.

A adequação à lei deve ser conduzida de maneira personalizada, considerando o porte, o ramo de atividade e a complexidade do tratamento de dados realizado pela organização. O processo geralmente envolve etapas como mapeamento e classificação dos dados tratados, revisão e elaboração de contratos e termos específicos, atualização de políticas de privacidade, treinamentos voltados a colaboradores e gestores, nomeação de encarregado pelo tratamento de dados (DPO), implementação de medidas técnicas de segurança da informação, criptografia, controles de acesso e definição de protocolos para resposta a incidentes. Trata-se de uma prática contínua, que exige monitoramento e revisões periódicas.

O descumprimento da LGPD pode gerar consequências administrativas e judiciais. Entre as sanções aplicáveis pela ANPD estão advertências, multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa, e até a suspensão das atividades de tratamento de dados. Além disso, a não conformidade pode motivar ações judiciais individuais ou coletivas, movidas por titulares de dados, órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público.

As principais demandas de adequação identificadas nas empresas incluem a atualização de contratos com cláusulas específicas de proteção de dados, a criação ou revisão de políticas de privacidade para websites e aplicativos, a definição de procedimentos internos para gestão de incidentes e a capacitação de equipes. Em especial, micro e pequenas empresas têm buscado soluções adaptadas à sua realidade financeira e operacional, de forma a cumprir a lei sem comprometer a continuidade de suas atividades.