PEDIDO DE DEMISSÃO: QUANDO A EMPRESA PODE DESCONTAR O AVISO PRÉVIO

6 de agosto de 2025

É verdade que, ao pedir demissão, o empregado não precisa cumprir o aviso prévio?

Essa dúvida é comum entre empregadores e trabalhadores, mas a legislação trabalhista brasileira é clara: quando o pedido de demissão parte do empregado, ele tem a obrigação de cumprir o aviso prévio ou, caso contrário, a empresa poderá descontá-lo do salário final.

A confusão costuma surgir quando se menciona uma jurisprudência relacionada à demissão sem justa causa, situação distinta, em que o empregador é o responsável pela rescisão do contrato. Nesses casos, há entendimentos que limitam ou vedam o desconto do aviso quando o trabalhador comprova a obtenção de novo emprego. No entanto, isso não se aplica ao pedido de demissão feito por iniciativa do próprio trabalhador.

O artigo 487, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê expressamente a possibilidade de desconto do aviso prévio não cumprido por parte do empregado. A única exceção seria a existência de cláusula expressa em convenção ou acordo coletivo que afaste tal desconto. No entanto, essas disposições não são frequentes e devem ser analisadas caso a caso.

Para saber se existe alguma previsão específica no instrumento coletivo da categoria, o empregador precisa, primeiro, identificar corretamente o sindicato ao qual a empresa está vinculada, o que exige a verificação do enquadramento sindical, e, em seguida, consultar a convenção coletiva vigente. A leitura atenta das cláusulas relativas à rescisão contratual permitirá saber se há alguma limitação à cobrança do aviso.

Portanto, salvo previsão expressa em sentido contrário no instrumento coletivo, o não cumprimento do aviso prévio pelo empregado autoriza o desconto equivalente de sua remuneração. A reciprocidade da obrigação é coerente: se a empresa deve pagar o aviso quando dispensa, o empregado também assume o dever de indenizar quando opta por não trabalhar durante esse período.