Com a modernização dos meios de pagamento e comunicação, as fraudes bancárias se tornaram mais refinadas e difíceis de identificar. Em 2025, três tipos de golpe se destacam entre os mais recorrentes no Brasil, segundo levantamentos recentes do setor bancário. Compreender como essas fraudes operam e adotar práticas preventivas é essencial para minimizar riscos.
O primeiro e mais recorrente é o golpe da clonagem de cartão por aproximação. Responsável por aproximadamente 40% das ocorrências reportadas, essa fraude acontece de maneira quase imperceptível: o criminoso utiliza um dispositivo capaz de capturar os dados do cartão durante transações por tecnologia NFC. Na maior parte dos casos, a vítima só descobre a violação ao consultar o extrato bancário e notar transações não autorizadas.
Em segundo lugar está o golpe praticado via aplicativos de mensagens. O fraudador se apropria da identidade de um contato da vítima para solicitar transferências financeiras, geralmente com tom de urgência e apelos emocionais. O método se vale da confiança entre pessoas próximas e, por isso, costuma gerar prejuízos antes que qualquer suspeita se instale.
A terceira fraude mais comum ocorre por meio de ligações telefônicas fraudulentas. Os golpistas se apresentam como representantes de instituições financeiras e comunicam a existência de movimentações suspeitas na conta do cliente. A partir disso, induzem a vítima a fornecer informações sensíveis ou autorizar transferências sob o pretexto de proteger a conta bancária.
Apesar da sofisticação dos métodos, há formas eficazes de proteção:
- Evite pagamentos por aproximação quando não estiver utilizando o cartão intencionalmente. O ideal é manter o recurso NFC desativado ou utilizar carteiras com bloqueio contra escaneamento.
- Habilite a autenticação em duas etapas em aplicativos de mensagens e nunca realize transferências com base apenas em textos. Sempre confirme a veracidade do pedido por ligação ou chamada de vídeo.
- Jamais forneça dados bancários por telefone. Diante de qualquer contato duvidoso, desligue e procure a instituição financeira por seus canais oficiais.
Do ponto de vista jurídico, o consumidor lesado por falhas nos mecanismos de segurança pode buscar a reparação dos danos. A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer a responsabilidade das instituições financeiras por prejuízos decorrentes de fraudes, especialmente quando há omissão na adoção de medidas de proteção adequadas. Dependendo do caso, é possível pleitear não apenas a devolução dos valores subtraídos, mas também indenização por danos morais.
A proteção contra golpes exige mais do que cautela. Envolve informação, verificação ativa e, sobretudo, o fortalecimento da relação do consumidor com canais seguros e auditáveis. A prevenção começa no comportamento diário.