CUIDADO COM SITES FALSOS: SAIBA COMO EVITAR GOLPES AO COMPRAR PELA INTERNET

1 de agosto de 2025

Com o aumento expressivo das compras realizadas pela internet, também se intensificaram os relatos de fraudes envolvendo sites falsos. É cada vez mais comum que consumidores façam pagamentos por produtos anunciados online e simplesmente não recebam o que foi prometido. Dados de uma pesquisa recente revelam que cerca de um terço dos brasileiros já foi vítima ou alvo de tentativa de golpe. Entre os que possuem maior escolaridade e renda, os índices sobem ainda mais, superando os 40%.

Os golpes são orquestrados com sofisticação. Os estelionatários criam páginas que imitam com precisão lojas conhecidas do varejo digital, utilizando nomes semelhantes e domínios quase idênticos aos originais, muitas vezes com alterações discretas como a troca de uma letra ou a inserção de símbolos. Os sites apresentam visual profissional e promoções chamativas, o que facilita a ilusão de segurança e conveniência. O consumidor, por sua vez, só percebe o engano após a ausência da entrega ou ao tentar entrar em contato com canais de atendimento que não existem.

A atuação policial e os órgãos de proteção ao consumidor têm intensificado os alertas, principalmente em estados com maior índice de tentativas de fraude. Apenas em 2024, foi identificado que mais de 1% de todas as transações realizadas no país foram, na verdade, tentativas de golpe. Algumas unidades da federação se destacam negativamente nesse contexto, figurando entre as mais afetadas.

Para reduzir os riscos, é fundamental adotar práticas seguras na hora de comprar. Antes de fechar qualquer pedido, recomenda-se verificar a existência do certificado de segurança (o ícone de cadeado na barra do navegador), consultar o CNPJ da empresa, buscar avaliações em sites independentes e desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do valor praticado no mercado. Links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais devem ser tratados com cautela, já que frequentemente são usados como porta de entrada para fraudes. Medidas adicionais, como a ativação da autenticação em duas etapas e o cuidado em não fornecer dados pessoais ou bancários fora de ambientes seguros, também são indispensáveis.

Caso o consumidor perceba que foi enganado, a orientação é registrar imediatamente um boletim de ocorrência, comunicar o banco ou administradora do cartão utilizado na transação e buscar apoio jurídico especializado. A atuação técnica adequada pode ser determinante para viabilizar a reparação dos danos sofridos. O direito à proteção é garantido por lei, e o acesso a canais legítimos de reparação contribui para o fortalecimento da confiança nas relações digitais.