GOLPE DA “CNH SOCIAL DIGITAL” UTILIZA NOME DE ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA ENGANAR CIDADÃOS

16 de julho de 2025

Um novo tipo de golpe tem circulado pelas redes sociais, utilizando o nome da CNH Social como isca para obter dados pessoais e dinheiro de cidadãos de baixa renda. A promessa é atraente: a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação, supostamente oferecida por meio de parceria entre o Governo Federal, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e autoescolas credenciadas.

A fraude se apresenta com aparência profissional. As mensagens, divulgadas em redes sociais, levam a uma página que imita o layout de portais de notícias conhecidos. Os textos informam que o suposto benefício teria sido lançado em 1º de maio e convidam os interessados a se inscreverem por meio de links com chamadas como “Solicite agora”. A página seguinte simula um portal do governo federal e exige que o usuário preencha informações como CPF, nome completo, telefone e e-mail. Na sequência, surge uma cobrança de taxa no valor de R$ 58,71, supostamente destinada a “evitar solicitações indevidas”. Também são exibidos nomes de centros de formação de condutores, induzindo o usuário a acreditar que já está com uma vaga garantida.

É importante destacar que, quando existe, o benefício da CNH Social é gratuito. O Detran de São Paulo, por exemplo, já esclareceu que não participa desse programa e que não solicita pagamentos por meio de PIX ou por plataformas externas. A prática relatada configura golpe, com objetivo de obter dados pessoais e valores indevidos, além de potencial risco de uso indevido das informações coletadas.

Quem foi vítima da fraude deve registrar boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br). Também é recomendável acionar o banco ou operadora de cartão de crédito para tentar o bloqueio da transação ou estorno do valor.

Atenção e desconfiança são indispensáveis diante de ofertas divulgadas por links externos e redes sociais. Informações sobre programas oficiais devem sempre ser confirmadas diretamente nos canais institucionais dos governos estaduais ou do governo federal.