FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS: GOLPES COM VEÍCULOS USAM BRECHAS EM SISTEMAS PÚBLICOS E DADOS VAZADOS

16 de julho de 2025

A clonagem de veículos no Brasil assumiu contornos sofisticados, distantes da tradicional substituição de placas. Hoje, quadrilhas utilizam mecanismos digitais para efetuar transferências de propriedade sem sequer ter contato com o veículo original. Isso é possível graças ao uso indevido de dados extraídos de sistemas públicos, como os dos Detrans e do Contran, que permitem acesso a informações completas sobre veículos e seus proprietários.

Com essas informações em mãos, criminosos realizam transferências eletrônicas diretamente nos sistemas, sem necessidade de vistoria ou apresentação física do automóvel. Essa prática tem afetado não apenas motoristas particulares, mas também grandes frotas de empresas, locadoras e até veículos de montadoras utilizados em ações promocionais.

O problema se agrava pela existência de brechas nos sistemas governamentais e pela atuação de agentes infiltrados que alimentam mercados paralelos, inclusive na chamada dark web, onde dados pessoais são comercializados de forma anônima e fora do alcance de fiscalização. O ambiente favorece práticas ilícitas, como a falsificação de documentos e a apropriação indevida de bens.

Esses golpes são praticados tanto por organizações criminosas estruturadas quanto por indivíduos que atuam de forma autônoma. Enquanto as quadrilhas utilizam os veículos clonados como parte de esquemas de lavagem de dinheiro, inserindo-os em empresas fictícias para justificar movimentações suspeitas, os estelionatários independentes exploram os veículos como garantia para obtenção de crédito fraudulento.

Entre os alvos mais visados estão as frotas internas de montadoras, especialmente aquelas associadas a ações de divulgação e campanhas de marketing, devido à ampla exposição de placas e dados nas redes sociais. Essa visibilidade facilita a coleta de informações para a clonagem. Em frotas corporativas, a fraude pode demorar mais a ser identificada, já que os veículos costumam circular por diversas regiões e a fiscalização interna nem sempre detecta inconsistências de imediato.

A descoberta da fraude normalmente ocorre quando o verdadeiro proprietário começa a receber notificações de infrações em locais onde o veículo jamais esteve ou ao ser surpreendido com alterações indevidas na titularidade junto aos órgãos de trânsito.

Para verificar se houve clonagem, é possível realizar uma consulta no site do Detran estadual ou no aplicativo Sinesp Cidadão, utilizando a placa, o número do Renavam ou, preferencialmente, o número do chassi. Essas ferramentas fornecem informações sobre o histórico do veículo, incluindo multas, registro de furto ou roubo e movimentações de propriedade, permitindo a detecção de irregularidades.

Diante da confirmação de fraude, a recomendação é registrar imediatamente um boletim de ocorrência e ingressar com pedido judicial para anulação da transferência indevida. Embora o processo possa ser iniciado nos Juizados Especiais sem a necessidade de advogado, a assistência de um profissional com experiência na área contribui significativamente para a celeridade e eficácia da resolução.

O núcleo do problema está na vulnerabilidade das instituições públicas quanto à proteção de dados. Embora a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleça diretrizes claras para o tratamento de informações sensíveis, os principais vazamentos continuam a ter origem justamente em bases de dados públicas. Enquanto essa estrutura não for reformada e dotada de mecanismos de segurança adequados, a prática da clonagem digital de veículos continuará se repetindo com relativa facilidade.