Quando o empregado se recusa a cumprir hora extra, o primeiro ponto que o empregador deve verificar é se existe um acordo prévio de prorrogação de jornada ou se há uma situação de necessidade que justifique o pedido. Se houver previsão contratual ou convenção coletiva que autorize a extensão da jornada, e a empresa estiver diante de uma situação que demande a continuidade do serviço para evitar prejuízo, o trabalhador não pode simplesmente se negar a colaborar. Essa recusa, quando injustificada, pode ser caracterizada como ato de indisciplina ou insubordinação.
No entanto, se a empresa está enfrentando situações emergenciais com frequência, isso pode indicar um problema no planejamento da escala. A solução pode não estar em exigir mais do colaborador, mas em reavaliar o número de funcionários disponíveis para atender a demanda. Ter menos pessoas do que o necessário compromete o bom funcionamento da operação e aumenta a sobrecarga da equipe.
Agora, se as emergências são de fato esporádicas, mas o empregado, mesmo assim, insiste em recusar as convocações justificadas, isso pode indicar um descompasso entre a postura do profissional e as necessidades da empresa. Nesses casos, é possível avaliar medidas administrativas mais firmes, sempre com respaldo na legislação e nos documentos contratuais.
Para períodos com aumento pontual de movimento — como em festas regionais ou datas comemorativas — o modelo de contrato intermitente pode ser uma alternativa segura e econômica. Essa modalidade permite chamar o trabalhador apenas quando necessário, com pagamento proporcional ao tempo efetivamente trabalhado. Ao final de cada convocação, o empregador realiza o pagamento de férias, 13º salário, repouso semanal e demais verbas proporcionais, conforme prevê a legislação trabalhista.
Quanto aos colaboradores fixos, é importante atenção à jornada semanal. Se eles estão atuando mais de sete dias seguidos, por conta de feriados ou domingos, é necessário garantir que estejam em uma escala regular de trabalho aos domingos e feriados, conforme autorizam normas coletivas ou legislações específicas. Nessas situações, é obrigatório observar o descanso semanal remunerado, inclusive com a alternância de domingos trabalhados e domingos de folga.
A gestão de pessoal exige estratégia, conhecimento das normas e equilíbrio entre a produtividade e o respeito aos direitos dos trabalhadores. Um bom planejamento da jornada e o uso das formas corretas de contratação evitam desgastes e mantêm a equipe alinhada com os objetivos do negócio.