Empresas e consumidores precisam redobrar a atenção diante de uma nova modalidade de fraude digital que vem utilizando indevidamente o nome de órgãos de defesa do consumidor. Circulam mensagens eletrônicas supostamente enviadas por um endereço com o nome “procon-85”, que simulam notificações extrajudiciais relacionadas a supostas reclamações registradas.
Esses e-mails têm como objetivo enganar o destinatário, induzindo-o a clicar em links maliciosos. A armadilha consiste em prometer acesso a dados de uma suposta reclamação; no entanto, ao clicar no link, a vítima acaba fornecendo, sem perceber, informações sensíveis como nome completo, CPF e outros dados pessoais. Essas informações são utilizadas por golpistas para obter acesso a contas bancárias, contratar serviços financeiros em nome de terceiros e realizar outros tipos de fraudes.
Um aspecto relevante que compromete a veracidade dessas mensagens é a ausência de informações obrigatórias que estariam presentes em uma notificação legítima. Os e-mails falsos geralmente não indicam o Procon responsável pela demanda, tampouco informam o nome do consumidor ou fornecedor envolvido, nem o número de protocolo ou processo administrativo correspondente.
Para garantir a segurança, é importante saber que os órgãos de defesa do consumidor vinculados a administrações públicas — como é o caso do Procon municipal — utilizam apenas canais institucionais para enviar comunicações oficiais. Essas mensagens partem exclusivamente de endereços de e-mail corporativos, geralmente vinculados ao domínio da prefeitura correspondente, e são devidamente identificadas.
Em caso de dúvida sobre a autenticidade de uma mensagem recebida, a recomendação é que consumidores e empresas evitem clicar em links suspeitos e entrem diretamente em contato com o Procon da sua localidade, preferencialmente por meio dos canais oficiais disponíveis nos sites institucionais.