CINCO ERROS TRABALHISTAS QUE AINDA EXPÕEM SUA EMPRESA A RISCOS EM 2025

5 de junho de 2025

Apesar da maior fiscalização e das campanhas de orientação, muitas práticas continuam sendo adotadas por empresários que, por desconhecimento ou má-fé, expõem suas empresas a passivos trabalhistas consideráveis. Abaixo, destacamos alguns comportamentos que ainda geram ações na Justiça do Trabalho e que devem ser evitados.

1. Contratação como pessoa jurídica disfarçada
Ainda é comum que empresas solicitem que colaboradores se formalizem como MEI ou abram CNPJ, mesmo quando exercem atividades típicas de um vínculo empregatício. A prática tenta disfarçar a relação de trabalho para reduzir encargos, mas a Justiça do Trabalho tem entendido, de forma majoritária, que essa manobra caracteriza fraude.

2. Pagamento de comissão por meio de cartão de benefícios
Outro método adotado é o uso do saldo de cartões de benefícios para efetuar pagamentos variáveis, como comissões. Ao camuflar esse valor como benefício, busca-se fugir de obrigações trabalhistas e tributárias. O problema é que, se ficar comprovado que esse valor corresponde à remuneração habitual, a empresa pode ser condenada a pagar os encargos retroativamente.

3. Uso de empresa no Simples Nacional como fachada
Em alguns casos, empresas que migraram para regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real acabam criando uma segunda pessoa jurídica, registrada no Simples Nacional, para alocar funcionários. O objetivo é reduzir os custos trabalhistas. Quando fica evidenciado que essa estrutura tem apenas fins de encobrimento, a responsabilização é quase certa.

4. Designação indevida de cargo de confiança
Nomear um funcionário como “gerente” apenas para justificar o não pagamento de horas extras, quando ele continua sujeito a controle de jornada e não possui autonomia decisória, é uma prática recorrente — e frequentemente derrubada nos tribunais. O simples título não é suficiente para afastar direitos previstos em lei.

5. Pagamento fixo com o nome de prêmio
A legislação permite o pagamento de prêmios em situações de desempenho excepcional. No entanto, o que se vê em muitas empresas é a estipulação de um valor mensal fixo com esse rótulo, apenas para fugir dos encargos. Quando esse pagamento é previsível e constante, ele é incorporado ao salário e deve ser tratado como tal.

Para empresas comprometidas com a conformidade e a sustentabilidade de suas operações, é essencial revisar práticas internas, contar com orientação especializada e buscar sempre a legalidade nas relações de trabalho. Evitar atalhos pode não só proteger financeiramente o negócio, como também preservar sua reputação no mercado.