O avanço da economia digital trouxe melhorias significativas para o ambiente de negócios, impulsionando a agilidade nas operações e substituindo práticas antigas e demoradas. No entanto, apesar dos benefícios amplamente reconhecidos, cresce a preocupação com o aumento de fraudes eletrônicas, especialmente no uso indevido de assinaturas digitais.
Essas fraudes atingem diretamente contratos diversos e documentos societários, como constituições e alterações contratuais, muitas vezes realizados em plataformas sem mecanismos seguros de validação ou por meio de e-mails falsificados. O resultado são prejuízos consideráveis para empresas e indivíduos, que, por vezes, sequer têm conhecimento do uso indevido de suas credenciais.
Nos casos em que tais documentos são levados a registro, há um agravante: a falsa assinatura ganha aparente validade ao ser oficialmente arquivada nos órgãos de registro. Isso compromete não apenas o documento em si, mas também a própria estrutura societária da empresa, com reflexos administrativos e econômicos relevantes.
O registro público, ao validar atos sem verificar adequadamente sua origem, acaba atribuindo legitimidade a documentos que não deveriam sequer existir, o que pode gerar perdas para sócios, investidores, fornecedores e demais interessados na cadeia negocial.
Cabe às Juntas Comerciais, que exercem a função de registro empresarial, adotar um controle mais rigoroso quanto à verificação das assinaturas antes de arquivar qualquer ato. Essa exigência encontra respaldo no próprio Código Civil, que determina à autoridade registradora o dever de averiguar a veracidade dos documentos e das assinaturas envolvidas.
Tal entendimento também se reflete em normas administrativas, como a Instrução Normativa nº 81/2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece a necessidade de validação das assinaturas digitais por sistemas confiáveis, como a plataforma Gov.BR, além de prever a possibilidade de cancelamento de registros viciados mediante processo administrativo.
Outro ponto previsto é a possibilidade de suspensão provisória dos efeitos de atos considerados duvidosos, até que a veracidade da assinatura seja confirmada ou a questão seja resolvida por meios administrativos ou judiciais. A medida visa proteger os envolvidos e evitar que efeitos jurídicos continuem sendo produzidos por documentos que possam ter sido forjados.
Ainda assim, apesar das normas e orientações existentes, nem sempre os procedimentos são eficazes. Na prática, registros com assinaturas falsas continuam sendo efetivados, revelando falhas na fiscalização ou na aplicação das regras já estabelecidas.
É importante lembrar que o objetivo maior do sistema de registro é oferecer confiança, transparência e segurança para quem consulta ou depende desses documentos. Por isso, a função da Junta Comercial vai muito além de uma simples formalidade administrativa: trata-se de uma engrenagem que sustenta a própria credibilidade do ambiente de negócios.
Diante disso, é recomendável que os órgãos responsáveis redobrem a atenção à autenticidade dos documentos apresentados, utilizando ferramentas de verificação robustas e eficazes, como forma de proteger os legítimos interessados e incentivar o desenvolvimento empresarial com confiança e estabilidade.
Empresários e investidores precisam ter a tranquilidade de que seus dados e documentos não serão utilizados de forma indevida e de que os registros públicos nos quais confiam, de fato, refletem a realidade jurídica e negocial que representam.