FILHOS EM REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA: A LGPD TAMBÉM SE APLICA?

2 de junho de 2025

A exposição de crianças, ainda que não intencional, pode gerar consequências sérias. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem e a voz de menores como dados sensíveis, o que exige atenção redobrada por parte das empresas. Nessas situações, não basta apenas entender como agir — é preciso agir com respeito, responsabilidade e empatia.

Se a reunião será gravada ou transmitida, a empresa deve alertar previamente os colaboradores. Isso permite que cada um organize seu ambiente ou opte por recursos de privacidade, como fundos virtuais. Caso a imagem de uma criança apareça de forma identificável, o ideal é não utilizar esse trecho publicamente sem a devida autorização dos responsáveis legais.

Além disso, é importante que a empresa mantenha um canal de comunicação aberto para que os colaboradores se sintam à vontade em sinalizar eventuais desconfortos. O respeito à privacidade das famílias deve ser uma prática natural, não uma formalidade.

Preservar a imagem dos filhos dos colaboradores não é apenas uma questão legal. É um gesto de cuidado com quem compartilha sua vida e seu lar enquanto trabalha. E, como toda relação de confiança, começa pelas pequenas atitudes do dia a dia.

O trabalho remoto nos aproximou de novas rotinas. Entre elas, a presença dos filhos durante videoconferências. É comum que, no meio de uma reunião, uma criança apareça ao fundo da tela ou interaja brevemente com o ambiente. Em muitos casos, isso traz leveza e até gera empatia. Mas quando se trata de registros institucionais, como gravações ou transmissões ao vivo, o cuidado precisa ser maior.

A exposição de crianças, ainda que não intencional, pode gerar consequências sérias. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem e a voz de menores como dados sensíveis, o que exige atenção redobrada por parte das empresas. Nessas situações, não basta apenas entender como agir — é preciso agir com respeito, responsabilidade e empatia.

Se a reunião será gravada ou transmitida, a empresa deve alertar previamente os colaboradores. Isso permite que cada um organize seu ambiente ou opte por recursos de privacidade, como fundos virtuais. Caso a imagem de uma criança apareça de forma identificável, o ideal é não utilizar esse trecho publicamente sem a devida autorização dos responsáveis legais.

Além disso, é importante que a empresa mantenha um canal de comunicação aberto para que os colaboradores se sintam à vontade em sinalizar eventuais desconfortos. O respeito à privacidade das famílias deve ser uma prática natural, não uma formalidade.

Preservar a imagem dos filhos dos colaboradores não é apenas uma questão legal. É um gesto de cuidado com quem compartilha sua vida e seu lar enquanto trabalha. E, como toda relação de confiança, começa pelas pequenas atitudes do dia a dia.