TELETRABALHO, HOME OFFICE E BYOD: COMO PROTEGER SUA EMPRESA DE PASSIVOS TRABALHISTAS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

28 de maio de 2025

A adoção do teletrabalho e do home office se consolidou como uma prática comum nas relações empresariais, trazendo benefícios significativos tanto para empresas quanto para colaboradores. Entretanto, esse modelo de trabalho exige das organizações uma atenção redobrada quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e à proteção de dados e informações sensíveis.

Do ponto de vista jurídico, o teletrabalho deve estar formalmente pactuado por meio de contrato ou aditivo contratual, observando as disposições dos artigos 75-A a 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho. A ausência desse instrumento pode gerar passivos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada, ao fornecimento de infraestrutura e às despesas decorrentes da atividade profissional exercida fora das dependências da empresa.

Além disso, o modelo BYOD (sigla para Bring Your Own Device, que permite ao colaborador utilizar dispositivos pessoais para fins profissionais) introduz desafios adicionais no campo da segurança da informação. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que as empresas adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou vazamento.

É indispensável que a empresa implemente políticas internas claras, como Política de Segurança da Informação, Termo de Confidencialidade e Acordo de Uso de Dispositivos Pessoais. Esses documentos devem estabelecer, de forma objetiva, as responsabilidades dos colaboradores quanto ao uso dos sistemas corporativos, armazenamento de informações e acesso remoto aos dados da empresa.

No âmbito tecnológico, recomenda-se investir em ferramentas de proteção como VPNs, criptografia, autenticação multifatorial e gestão de acessos. Essas práticas reduzem significativamente o risco de vazamento de dados e ataques cibernéticos, protegendo tanto os ativos digitais quanto a reputação da organização.

Sob o aspecto preventivo, o treinamento dos colaboradores exerce papel fundamental. A conscientização sobre boas práticas de segurança, aliado ao esclarecimento de direitos e deveres no teletrabalho, é uma medida que contribui para mitigar riscos jurídicos e operacionais.

A conjugação de medidas jurídicas, administrativas e tecnológicas, resguarda a empresa contra eventuais demandas trabalhistas, fortalece sua governança corporativa, sua reputação e seu compromisso com a proteção de dados e informações sensíveis.