CASAL BUSCA REGULAMENTAR A GUARDA DE BONECA REBORN APÓS TÉRMINO DE RELACIONAMENTO

15 de maio de 2025

A discussão sobre os limites do Direito de Família ganhou um novo contorno com um caso inusitado envolvendo uma boneca hiper-realista, conhecida como bebê reborn. A situação foi relatada por uma advogada, que recebeu a consulta de uma cliente interessada em formalizar a guarda desse bem peculiar, considerado por ela parte integrante da estrutura familiar que havia formado com o ex-companheiro.

Segundo o relato, o relacionamento chegou ao fim, mas o ex-companheiro continuou manifestando o desejo de manter contato regular com a boneca, em razão do vínculo emocional desenvolvido ao longo da convivência. A proprietária argumenta que substituir a boneca por outra não seria uma solução viável, justamente pela ligação afetiva já estabelecida.

Outro ponto levantado na consulta foi a questão financeira. A solicitante pleiteou a divisão das despesas relacionadas à boneca, alegando que todo o investimento, incluindo a aquisição e a montagem de um enxoval completo, foi custeado exclusivamente por ela.

A situação se complexifica ainda mais pelo fato de o brinquedo possuir um perfil ativo nas redes sociais, que já gera receita por meio de parcerias publicitárias e monetização. Diante disso, a ex-parte interessada também reivindica participação na administração da conta, considerando que o perfil se tornou um ativo digital de valor econômico significativo.

Esse tipo de demanda levanta reflexões sobre os novos desafios enfrentados pelo Judiciário, que, cada vez mais, se depara com disputas relacionadas a bens imateriais e vínculos afetivos não tradicionais, exigindo uma análise cuidadosa e adequada às especificidades de cada caso.