PREVENÇÃO DE ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO

8 de maio de 2025

Assédio no ambiente de trabalho é uma realidade que precisa ser enfrentada com seriedade e responsabilidade. Não se trata apenas de reagir a um problema após sua ocorrência, mas de criar uma cultura de respeito e segurança desde o primeiro dia de contrato de qualquer colaborador. O assédio moral e o assédio sexual, embora distintos em suas características, têm algo em comum: violam a dignidade da pessoa e comprometem o ambiente de trabalho.

O assédio moral ocorre quando há repetidas condutas abusivas, como humilhações, isolamento, intimidações ou cobranças desproporcionais. Já o assédio sexual envolve condutas de conotação sexual, não consentidas, que expõem o colaborador a constrangimentos ou criam um ambiente hostil. Ambos são formas de violência que podem afetar a saúde mental, emocional e física dos trabalhadores, além de expor a empresa a sérias consequências jurídicas.

A legislação brasileira é clara ao atribuir ao empregador o dever de zelar por um ambiente de trabalho saudável. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que o empregador promova condições adequadas e seguras para seus funcionários, e o descumprimento dessa obrigação pode gerar responsabilização civil e, em alguns casos, até trabalhista e penal. O artigo 483 da CLT, por exemplo, permite que o empregado considere rescindido o contrato de trabalho por culpa do empregador em situações de assédio.

Prevenir é agir antes do dano. Isso inclui oferecer treinamentos, estabelecer canais de denúncia com anonimato garantido, aplicar códigos de conduta claros e fiscalizar o comportamento dentro da empresa. A liderança tem papel central nesse processo. Quando gestores e diretores se omitem ou, pior, encobrem práticas abusivas, enfraquecem a confiança e a cultura institucional.

Por outro lado, quando a empresa adota políticas efetivas de prevenção e resposta, protege seus colaboradores, fortalece sua reputação e reduz riscos legais. O respeito mútuo não se impõe por cartazes na parede, mas se constrói no dia a dia, com coerência entre discurso e prática. A justiça do trabalho tem reiteradamente reconhecido o dever da empresa de agir assim que toma conhecimento de qualquer conduta indevida.

Empresas que compreendem isso não apenas cumprem a lei, mas se tornam lugares melhores para trabalhar. O combate ao assédio não é apenas um dever legal, mas um compromisso com a dignidade de quem ali trabalha. E esse compromisso começa com a disposição de ouvir, agir e transformar.