Contratar prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJ) é uma prática comum entre empresas que buscam flexibilidade contratual e redução de encargos trabalhistas. No entanto, é preciso cautela. Ao exigir exclusividade de um profissional contratado como PJ, a empresa corre o risco de caracterizar um vínculo empregatício, especialmente se estiver presente a habitualidade, subordinação e pessoalidade na relação.
Ainda assim, existem situações legítimas em que um prestador de serviço atua exclusivamente para uma única empresa sem que isso configure relação de emprego. Profissionais com alto grau de especialização e autonomia, como médicos especialistas ou advogados associados, frequentemente operam nesse formato. Nesses casos, a remuneração elevada e a independência técnica afastam os elementos típicos da CLT.
Por outro lado, é necessário avaliar caso a caso. Há situações em que a contratação celetista não só oferece maior segurança jurídica como também pode representar um custo-benefício mais equilibrado para o empresário, especialmente quando se considera a estabilidade da equipe e os riscos de passivos trabalhistas.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o andamento de processos que tratam da chamada “pejotização”, o que indica que o tema está sob revisão e poderá sofrer alterações relevantes em breve. Diante desse contexto, é altamente recomendável que as empresas façam uma análise estratégica das suas formas de contratação, com apoio jurídico especializado. Essa orientação é essencial para estruturar modelos contratuais válidos e sustentáveis, protegendo a empresa contra riscos legais e garantindo a continuidade das operações de forma segura e eficiente.