O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma nova visão sobre a responsabilidade de quem arremata imóveis em leilões e os débitos tributários relacionados a eles. Em uma decisão unânime, os ministros determinaram que os tributos pendentes, que existiam antes da arrematação, não podem ser cobrados do novo proprietário, mesmo que o edital diga o contrário. Essa decisão marca uma mudança importante na forma como o STJ vinha interpretando esse tipo de situação.
No entanto, essa nova regra não será aplicada de imediato para todos os casos. Os ministros decidiram modular os efeitos da decisão, ou seja, ela só valerá para leilões com editais publicados após a ata do julgamento. Quem já pagou os tributos antes dessa data não poderá pedir a devolução, a menos que esteja discutindo o caso na Justiça ou administrativamente.
Essa nova diretriz segue o que está previsto no Código Tributário Nacional (CTN), que diz que o adquirente de um imóvel só será responsável pelos débitos tributários se esses valores forem incorporados ao preço do imóvel no leilão. Com isso, a decisão do STJ traz mais segurança para quem participa de leilões, garantindo que não será surpreendido com dívidas antigas que não foram incluídas no valor final do imóvel.