JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO DO TRATAMENTO DE DADOS PELA FUNDAÇÃO RENOVA

7 de agosto de 2024

A Justiça Federal decretou a suspensão do tratamento de dados dos afetados pelo desastre de Mariana por parte da Fundação Renova. A entidade terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de adequação da base de dados do Programa 01 à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa decisão foi proferida na terça-feira, 6 de agosto, e inclui a proibição da exigência de advogado ou defensor público para acesso aos programas de indenização e auxílio emergencial.

Na decisão, o juiz responsável estabeleceu diversas medidas relacionadas ao cadastro e indenização das vítimas do desastre ocorrido em novembro de 2015. A determinação abrange questões como o cadastro dos atingidos, a proteção de dados pessoais e a representação legal nos programas de indenização mediada e auxílio financeiro emergencial.

O juiz destacou a necessidade de um plano de adequação dos dados à LGPD, apontando que o cadastro atual não está em conformidade com a legislação. Ele enfatizou a criação de mecanismos permanentes para atualização, revisão e correção dos dados.

Além disso, foram revogadas decisões anteriores que criavam um regime judicial para revisão de cadastros, desconstituindo a empresa anteriormente nomeada como perita do juízo. A empresa terá 20 dias para apresentar um relatório sigiloso detalhando as providências adotadas no tratamento das informações e indicando as pessoas que tiveram acesso aos dados pessoais dos atingidos.

Uma mudança significativa diz respeito à representação legal nos programas de indenização mediada e auxílio financeiro emergencial. A Fundação Renova está proibida de exigir a constituição de advogado ou defensor público para acesso a esses programas, com a decisão destacando que tal exigência é ilegal e inconstitucional, uma vez que não há obrigatoriedade legal de participação de advogado em acordos extrajudiciais.

A Fundação Renova também deverá promover uma ampla campanha de divulgação informando que o acesso aos programas pode ser feito diretamente pelas pessoas atingidas, sem necessidade de representação legal. Orientações claras sobre os requisitos de elegibilidade e os efeitos jurídicos dos acordos também devem ser fornecidas.

Adicionalmente, a decisão abordou a questão de um sistema alternativo de indenização, determinando que a Fundação comprove em 48 horas o cumprimento das providências para a conclusão da análise dos procedimentos administrativos desse sistema, sob pena de multa diária.

Foi determinado o envio de um ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para informar sobre a existência da base de dados da Fundação Renova, solicitando que a ANPD tome eventuais providências no âmbito de suas atribuições.