REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS: DESAFIOS E OPORTUNIDADES NO MERCADO BRASILEIRO

5 de junho de 2024

Com o encerramento de 2023, a Lei nº 14.790/23 finalmente trouxe regulamentação às apostas esportivas de quota fixa, onde o apostador conhece a taxa de retorno antecipadamente, e aos fantasy sports, competições virtuais baseadas no desempenho de pessoas reais.

Após anos de discussões intensas entre as partes interessadas, essa regulamentação chega para impulsionar um setor já atuante no Brasil, apesar da insegurança jurídica devido à ausência de legislação específica. A nova lei estabelece pilares essenciais para atrair e expandir investimentos.

Desde 2018, a tributação tem sido um ponto de grande debate, e definir um modelo ideal é uma tarefa desafiadora, especialmente diante das peculiaridades do mercado de apostas. Este mercado, ao ser regulamentado, enfrentará concorrência tanto de mercados regulamentados internacionalmente quanto de operações irregulares.

Estatísticas do Banco Central estimam que, de janeiro a novembro de 2023, os brasileiros gastaram cerca de US$ 11,1 bilhões em jogos e apostas online, o equivalente a R$ 54 bilhões. Esse montante supera, por exemplo, o valor movimentado pelas exportações brasileiras de carne bovina.

Globalmente, um relatório da H2 Gambling Capital com a International Betting Integrity Association (IBIA) indicou que, em 2019, o mercado regulamentado gerou US$ 74 bilhões em ganho bruto, com projeções de crescimento para US$ 106 bilhões até 2025. Este é um mercado que não poderia continuar sendo ignorado. Portanto, uma regulamentação eficiente, fiscalização rigorosa e tributação adequada são fundamentais.

No Brasil, a base de cálculo passou de um modelo inicial de tributação sobre o turnover (TO) – receita total das apostas – para o Gross Gaming Revenue (GGR), que subtrai os prêmios pagos aos apostadores da receita tributável das empresas. A contribuição para a seguridade social será de 0,10% para apostas físicas e 0,05% para apostas virtuais, alinhando-se às práticas internacionais.

A alíquota de tributação foi reduzida de 18% para 12%, permitindo que as empresas mantenham 88% do faturamento bruto para custear suas atividades. As operadoras também estarão sujeitas à tributação local, incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, conforme o regime tributário escolhido e a localidade.

Para operar, as empresas precisarão pagar uma outorga fixa de até R$ 30 milhões por cinco anos, contemplando o uso de três marcas comerciais. A regulamentação também adotou a tendência internacional de não limitar o número de licenças, aumentando a concorrência. Haverá uma taxa de fiscalização mensal sobre a arrecadação, que pode variar entre R$ 54.419,56 e R$ 1.944.000,00.

A tributação sobre os prêmios dos apostadores foi definida em 15% sobre os prêmios líquidos, sem isenção na primeira faixa do IRPF, equiparando o tratamento aos fantasy sports. Estima-se que essa estrutura tributária gere R$ 12 bilhões em arrecadação direta em 2024 e crie pelo menos 10 mil empregos diretos.

Apesar dos dados promissores, a modelagem tributária enfrenta críticas, especialmente dos setores de fumo e bebidas, que alegam uma carga tributária mais leve para as apostas. No entanto, comparações desse tipo podem ser incoerentes, pois não consideram a facilidade de acesso aos mercados externos e a concorrência com operações clandestinas.

Um comparativo mais adequado seria com as práticas globais bem-sucedidas. O relatório da H2 Gambling Capital e IBIA destaca modelos que combinam regulamentação física e online, proteção ao jogador, integridade nas apostas, clareza em anúncios e patrocínios e uma tributação atrativa.

Modelos proibitivos como os da Polônia, Portugal e França não conseguiram captar os consumidores esperados. Em contraste, estados norte-americanos como Nova Jersey e Nevada, bem como a Grã-Bretanha, com tributação de GGR igual ou inferior a 15%, demonstraram alta captação de consumidores e operadoras, refletindo em maior retorno fiscal.

Um mercado robusto, competitivo e com proteção ao consumidor é essencial para converter o mercado offshore para onshore, aumentar investimentos, gerar empregos e maximizar a arrecadação tributária. Ignorar modelos globais bem-sucedidos seria contraproducente para o objetivo da lei e o crescimento do mercado brasileiro de apostas.