NOVO PROCESSO DIGITAL DO FGTS SIMPLIFICA SAQUE POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

21 de maio de 2024

Com a introdução da plataforma FGTS Digital, o processo de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa se tornou significativamente menos burocrático. Essa inovação, que entrou em vigor para as empresas em 1º de março, promete transformar a maneira como trabalhadores acessam seus direitos.

Anteriormente, ao ser demitido, o trabalhador precisava esperar que a empresa fornecesse a chamada “chave de conectividade”. Esta chave, uma sequência numérica, era indispensável para a solicitação da rescisão na Caixa Econômica Federal. Com as novas mudanças, este procedimento foi simplificado.

O FGTS Digital, inicialmente criado para facilitar o trabalho das empresas, beneficia diretamente os trabalhadores. Agora, ao informar a demissão no eSocial, a empresa automaticamente notifica a Caixa sobre a rescisão do contrato. Este cruzamento de dados elimina a necessidade da chave de autorização, tornando o processo de saque mais ágil e eficiente.

No modelo antigo, a chave de conectividade servia como um identificador da demissão, que era apresentado na Caixa para confirmar o direito ao FGTS. Com o novo sistema, a empresa registra a demissão no eSocial, e a Caixa é imediatamente informada via plataforma digital, sem necessidade de chave.

Para realizar o saque digital do FGTS, o trabalhador deve seguir alguns passos simples através do aplicativo FGTS. Veja como funciona:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e faça login;
  2. No menu de serviços, clique em “Saque Digital”;
  3. Selecione “Saque Rescisão”;
  4. Verifique se atende aos requisitos necessários;
  5. Envie os documentos solicitados, se houver;
  6. O valor será transferido para a conta corrente cadastrada no aplicativo.

Esta nova abordagem não apenas simplifica o processo, mas também proporciona maior segurança e rapidez na liberação dos recursos do FGTS para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Como especialista na área, destaco que esta mudança representa um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos trabalhistas e na promoção de uma maior eficiência no atendimento ao trabalhador.