ORIENTAÇÕES PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA EM 2024

6 de maio de 2024

Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em andamento, é importante entender as nuances do processo para evitar problemas com a Receita Federal, especialmente para brasileiros que residem no exterior. Até 18 de março, mais de 2,4 milhões de declarações foram recebidas, e o prazo final é 31 de maio.

A legislação tributária brasileira requer a tributação global das rendas, incluindo ganhos, bens e direitos de fontes internacionais. É fundamental destacar a importância da definição de residente fiscal para cumprir as obrigações fiscais corretamente.

A ausência de comunicação oficial de saída do país e declaração correspondente pode resultar na tributação de rendimentos no Brasil, mesmo aqueles obtidos no exterior. Para evitar essa situação, aqui vão algumas orientações claras para quem está deixando o país ou se tornando não residente.

  1. Comunicar a saída definitiva do país até o último dia de fevereiro do ano seguinte à partida, seja ela temporária ou permanente.
  2. Declarar o imposto de renda referente à saída definitiva do país e declarações de anos anteriores, utilizando o mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual.
  3. Informar à fonte pagadora no Brasil sobre eventuais rendimentos para garantir a retenção adequada do imposto de renda.

Este ano, a declaração é obrigatória para aqueles com renda superior a R$ 30.639,90 em 2023, além de outros critérios específicos. É vital reunir documentos e comprovantes com antecedência para evitar contratempos. Informes de rendimentos, documentos de aquisição de bens e direitos, e comprovantes de deduções devem ser organizados de forma meticulosa.

Preencher a declaração com precisão é fundamental para evitar complicações e atrasos na restituição de impostos. Verificar cuidadosamente a declaração pré-preenchida e comparar os dados com os documentos pertinentes pode ser uma estratégia eficaz para garantir a conformidade fiscal.

A multa por atraso na entrega da declaração varia de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. O governo espera receber 43 milhões de declarações até 31 de maio.

Ficar atento a essas diretrizes e agir com antecedência pode garantir uma declaração de imposto de renda tranquila e dentro dos prazos estabelecidos.