STJ REAFIRMA NECESSIDADE DE REGULARIDADE FISCAL PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

6 de março de 2024

Em um julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência sobre a necessidade de apresentação das certidões de regularidade fiscal como condição para a concessão de recuperação judicial, conforme previsto no artigo 57 da Lei nº 11.101/2005. A decisão, proferida de forma unânime pela Terceira Turma, sublinha a importância do cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas que buscam se reestruturar sob a égide da legislação de recuperação judicial e falências.

O debate originou-se de uma determinação judicial que exigia a comprovação da regularidade fiscal das empresas em processo de recuperação, através da apresentação de certidões negativas de débito ou a demonstração de parcelamento de dívidas tributárias, sob pena de extinção do processo. As empresas, por sua vez, argumentaram que tal exigência contrariava os princípios de preservação da empresa e sua função social, alegando ainda que os créditos tributários não se submetem ao regime da recuperação judicial.

O STJ ressaltou que a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, que modificou a Lei nº 11.101/2005, aperfeiçoou o mecanismo de parcelamento de débitos fiscais, reforçando a regularidade fiscal como um requisito essencial para a declaração de recuperação judicial. A Corte Superior entendeu que a observância dos princípios da preservação da empresa e de sua função social não pode ser invocada para justificar o descumprimento de obrigações legais claras, como a regularidade fiscal.

Este entendimento do STJ reitera a importância da conformidade fiscal no contexto da recuperação judicial, destacando que a gestão responsável das obrigações tributárias é fundamental para o processo de reestruturação das empresas. A decisão ressalta ainda que as disposições legais devem ser cumpridas para assegurar a eficácia do processo recuperacional, equilibrando a viabilidade econômica das empresas com o cumprimento de seus deveres fiscais.