COMO A LEI DE IGUALDADE SALARIAL TRANSFORMA O FUTURO DO TRABALHO NO BRASIL

26 de fevereiro de 2024

Empresas com um quadro de 100 ou mais colaboradores estão no prazo final, até 29 de fevereiro, para submeter informações ao Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Este documento é uma exigência preliminar decorrente da recente legislação sobre igualdade de remuneração, visando eliminar as disparidades salariais de gênero. A falta de cumprimento desta obrigatoriedade resultará em penalidades financeiras significativas para as organizações inadimplentes.

A promulgação da Lei de Igualdade Salarial, sob o número 14.611 em julho de 2023, marcou um avanço legislativo significativo ao estabelecer a paridade de salários entre homens e mulheres, assegurando não só a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, mas também detalha uma série de práticas que as empresas devem adotar para prevenir e corrigir qualquer forma de discriminação salarial. Como medida inicial, as empresas são obrigadas a preencher e submeter um relatório detalhado através do Portal Emprega Brasil, facilitando assim a coleta de dados pelo Governo Federal para a devida fiscalização.

Este novo mandato levantou preocupações entre os empregadores, especialmente em relação à compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista a sensibilidade das informações a serem compartilhadas. No entanto, é imperativo que as organizações encontrem maneiras de processar e reportar esses dados sem comprometer a identidade de seus colaboradores, a fim de evitar sanções que podem chegar a 3% da massa salarial da empresa, limitadas a um teto de 100 salários mínimos.

Mais do que uma questão de conformidade regulatória, a adesão à Lei nº 14.611/2023 representa uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho. A legislação visa a transparência nas práticas salariais e oferece um mecanismo para abordar e corrigir discrepâncias injustificadas, garantindo que as disparidades salariais não se perpetuem.

Atualmente, as estatísticas indicam uma diferença significativa nos salários entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro, com mulheres ganhando, em média, 78% do que é pago aos homens. Portanto, simplesmente responder ao relatório não é suficiente. As empresas devem ir além, adotando políticas e práticas que promovam ativamente a igualdade de gênero, como a implementação de programas de diversidade e inclusão, além de estabelecer canais para denúncias de discriminação salarial.

Esta iniciativa de relatório não é um acontecimento isolado. As organizações já são obrigadas a publicar semestralmente essas informações, detalhando os critérios de remuneração e as medidas adotadas para combater a discriminação salarial. Isso não só reforça a igualdade de remuneração como princípio, mas também prevê sanções para as empresas que falharem em garantir uma remuneração justa, incluindo penalidades por danos morais e materiais, além de multas administrativas.

A Constituição Federal de 1988 já estabelecia a base para esta discussão, assegurando a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, inclusive no que diz respeito à remuneração por trabalho de igual valor. Adicionalmente, a Convenção n°111 da Organização Internacional do Trabalho, adotada em 2019, amplia essa visão ao definir e combater a discriminação no ambiente de trabalho em várias formas, promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento em emprego e profissão.

A legislação sobre igualdade salarial e os esforços subsequentes para a sua implementação são passos fundamentais no caminho para a erradicação das disparidades de gênero no local de trabalho. Enquanto as empresas trabalham para se alinhar com essas exigências, elas não apenas cumprem com a lei, mas também contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.