STJ DECIDE SOBRE O ALCANCE DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS

23 de fevereiro de 2024

A prática de empresas encerrarem suas atividades de maneira irregular, deixando para trás dívidas e obrigações não cumpridas, tem se tornado um problema crescente para credores que buscam recuperar seus créditos. Diante dessa realidade, a questão de se os sócios dessas empresas podem ser responsabilizados pelo passivo deixado tem gerado amplo debate jurídico. Em agosto de 2023, essa discussão ganhou destaque quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinalizou a importância do assunto ao qualificar dois Recursos Especiais como representativos de controvérsia. O objetivo é que, ao longo do ano, o tribunal consiga estabelecer um entendimento unificado sobre a matéria, evitando decisões divergentes em casos futuros.

A discussão reside na possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja utilizado para quitar as dívidas deixadas. Desde 2019, o entendimento predominante no STJ tem sido de que a simples falta de bens para penhora ou o encerramento irregular das atividades empresariais não são suficientes para justificar essa desconsideração, conforme estabelecido no art. 50 do Código Civil. Tal posição parte do princípio de que, para que haja a responsabilização dos sócios, é necessário que se comprove o abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

A expectativa dos credores, agora, gira em torno da decisão que será tomada pelo STJ sobre esse tema. Há uma esperança de que, caso se reconheça o encerramento irregular e o abandono de atividades empresariais sem a devida liquidação como formas de abuso e desvio de finalidade, isso possa abrir caminho para que os sócios sejam responsabilizados pelas dívidas, aumentando assim as chances de recuperação de créditos. Este debate jurídico reflete sobre a responsabilidade empresarial e a proteção dos credores, além de destacar a necessidade de estabelecer práticas comerciais mais éticas e transparentes.