STF GARANTE AUTONOMIA PATRIMONIAL A MAIORES DE 70 ANOS

15 de fevereiro de 2024

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) marca uma virada significativa no Direito de Família e nas relações patrimoniais entre cônjuges no Brasil, especialmente para aqueles com 70 anos ou mais. Até então, o Código Civil brasileiro impunha o regime de separação total de bens para casais nesta faixa etária, uma medida que visava proteger os interesses de indivíduos potencialmente mais vulneráveis. Contudo, o STF, em um julgamento unânime, considerou essa obrigatoriedade inconstitucional, argumentando que tal imposição viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

Essa mudança legal reflete um reconhecimento de que pessoas acima de 70 anos possuem plena capacidade de discernimento para tomar decisões sobre seus relacionamentos afetivos e bens patrimoniais.

Essa decisão amplia as possibilidades de partilha de bens, permitindo que os cônjuges tenham maior liberdade para escolher o regime patrimonial que melhor atenda às suas necessidades e desejos. É necessário destacar a importância dessa flexibilização, notando que até a decisão do STF, era possível, embora não amplamente conhecido, afastar o regime de separação total de bens por meio de um pacto antenupcial ou escritura pública, prática que agora ganha ainda mais relevância.

O pacto antenupcial, essencial para casais que desejam estabelecer acordos patrimoniais personalizados antes do casamento, e a escritura pública, para aqueles em união estável, são ferramentas jurídicas que possibilitam a escolha de um regime de bens diferente do imposto pela lei. Essa escolha não só afeta a gestão dos bens durante o relacionamento, mas também tem implicações significativas na sucessão patrimonial no caso de falecimento de um dos cônjuges.

A decisão afeta principalmente as famílias com filhos. Onde o regime de separação obrigatória é mantido, o cônjuge sobrevivente não concorre com os filhos pela herança. Por outro lado, a adoção de um regime diferente, como a separação convencional de bens, permite ao cônjuge sobrevivente participar da partilha da herança juntamente com os filhos. Esta flexibilidade oferece aos casais a oportunidade de planejar seu futuro patrimonial e sucessório de forma mais alinhada com seus interesses pessoais e familiares.

A decisão do STF representa um avanço significativo no direito matrimonial brasileiro, oferecendo maior autonomia e dignidade a pessoas acima de 70 anos no que diz respeito à gestão de seus bens e relações familiares. À luz dessa mudança, é fundamental que cônjuges e companheiros nessa faixa etária busquem aconselhamento jurídico especializado para explorar as melhores opções de regime de bens e planejamento sucessório, garantindo assim que suas vontades sejam respeitadas e seus interesses protegidos.