A REFORMA TRIBUTÁRIA DE 2023 E O AGRONEGÓCIO BRASILEIRO

15 de fevereiro de 2024

Após décadas de debates, o Brasil testemunha a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, datada de 20 de dezembro de 2023, que marca o advento de uma reforma tributária. Originária da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, essa transformação legislativa representa um divisor de águas no cenário político-econômico nacional, introduzindo profundas modificações no sistema tributário e desencadeando impactos significativos em diversos setores da economia, incluindo o estratégico agronegócio, que responde por cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

A reforma tributária, em sua essência, busca simplificar o sistema tributário por meio da unificação de tributos municipais e federais em dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa reestruturação visa substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), configurando uma mudança estrutural de largo espectro no cenário econômico brasileiro.

O agronegócio, setor vital para a economia brasileira, enfrenta tanto oportunidades quanto desafios sob a nova legislação. A reforma promete vantagens significativas para o setor, como isenções tributárias para produtos da cesta básica, redução de alíquotas para produtos e insumos agropecuários, isenção de tributos sobre exportações, e concessões de crédito presumido para aquisição de bens e serviços, incluindo maquinário agrícola. Essas medidas visam estimular a produção e a competitividade do agronegócio no mercado interno e externo.

No entanto, a reforma também apresenta aspectos que geram preocupações. A introdução de um novo Imposto Seletivo (IS) sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente poderá afetar determinados insumos agrícolas. Além disso, a extinção de benefícios fiscais estaduais e a criação de novas taxas sobre produtos primários semielaborados apontam para um potencial aumento de custos para as empresas do setor. A reforma tributária propõe ainda mudanças no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), incluindo a não isenção para veículos essenciais ao produtor rural e a adoção de alíquotas diferenciadas baseadas em critérios ambientais, o que pode impactar a aquisição de veículos e maquinários novos.

Apesar dos benefícios introduzidos, as incertezas e potenciais desvantagens destacam a complexidade da implementação da reforma tributária e a necessidade de uma análise detalhada de seus efeitos sobre o agronegócio. A legislação complementar, que ainda está sendo formulada, desempenhará um papel importante em determinar o impacto real da reforma sobre o setor.

A reforma tributária surge, portanto, como um momento de inflexão para o agronegócio brasileiro, oferecendo oportunidades para otimização fiscal e incentivos à produção, mas também impondo desafios e possíveis aumentos de carga tributária em determinados contextos. A colaboração entre o governo federal, os estados e o setor agropecuário será fundamental para assegurar que os benefícios da reforma sejam maximizados e seus impactos negativos, minimizados.

Neste cenário de transição, o agronegócio brasileiro deve se preparar para navegar pelas mudanças, aproveitando as novas oportunidades e mitigando riscos. A adaptação estratégica e a antecipação às novas obrigações tributárias serão chave para sustentar o crescimento e a competitividade do setor no longo prazo. Assim, permanece a questão: a reforma tributária será um catalisador para o fortalecimento do agronegócio ou um obstáculo a ser superado? Esta evolução exigirá atenção e adaptação contínua por parte de todos os stakeholders envolvidos.