DECISÃO DO CARF PODE MUDAR A TRIBUTAÇÃO SOBRE REEMBOLSOS DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS

31 de janeiro de 2024

Recentemente, uma decisão importante foi tomada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), envolvendo concessionárias de veículos e a tributação de valores devolvidos por montadoras, um procedimento conhecido como “hold back”. A decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf cria um precedente significativo, abrindo possibilidade para que o assunto seja discutido na Câmara Superior do órgão.

Neste contexto, as concessionárias pagam um adicional de 1% a 1,5% sobre o preço dos veículos adquiridos para um fundo administrado pela montadora. Esse fundo tem o objetivo de assegurar margens de negociação para as concessionárias nas vendas para o consumidor final. Posteriormente, esses valores são reembolsados com juros, seguindo a política de cada fabricante. A questão central é a tributação desses reembolsos pela Receita Federal, que os considera como receitas tributáveis pelo PIS e Cofins.

As concessionárias, no entanto, argumentam que não se trata de um novo ingresso de valor, mas sim de uma restituição de quantia previamente paga. A disputa foi intensificada após uma autuação fiscal específica, que trouxe o tema do “hold back” e da tributação de descontos em veículos destinados a compensar despesas compartilhadas para o foco das discussões.

No julgamento, os conselheiros do Carf decidiram, por unanimidade, que os reembolsos relacionados a despesas com publicidade, emplacamento e treinamento não possuem natureza de receita tributável. Em relação ao “hold back”, a decisão de não tributar foi tomada pela maioria dos votos.

O relator do caso no Carf argumentou que os descontos nos veículos, relativos a essas despesas, não deveriam ser vistos como bônus de desempenho ou produtividade, mas sim como uma redução do custo da mercadoria vendida. Além disso, destacou que as concessionárias assumem os riscos comerciais e operacionais na aquisição dos veículos. Foi ressaltado também que, sob o regime monofásico de PIS e Cofins, não deveria haver impacto tributário na recomposição de custos de mercadorias vendidas.

A decisão do Carf contrasta com posições divergentes em outras instâncias, como no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde há divisão de entendimento sobre a tributação de bonificações, e em tribunais regionais federais, que também apresentam decisões variadas sobre o assunto.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defende a tributação desses valores, argumentando que eles representam uma parte da margem de lucro das concessionárias e, portanto, devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A maioria dos precedentes no Carf até então apontavam para a possibilidade dessa tributação.

Este caso representa um ponto de virada nas discussões tributárias envolvendo o setor automobilístico e pode influenciar futuras decisões em casos semelhantes.