JUSTIÇA IMPEDE COBRANÇA RETROATIVA DE CSLL EM CASO PIONEIRO NO SETOR DE TELECOM

30 de janeiro de 2024

Uma empresa do setor de telecomunicações obteve uma importante vitória judicial ao receber uma liminar que impede a Receita Federal de cobrar R$ 32 milhões em Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa decisão, proferida por uma juíza da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, representa um marco significativo no âmbito fiscal brasileiro, especialmente considerando as peculiaridades do caso e as implicações das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em situações semelhantes.

O caso se destaca por duas decisões judiciais anteriores obtidas pela empresa contra a cobrança de CSLL, uma em 1992 e outra em 2014. A segunda decisão ocorreu após o STF validar a constitucionalidade da CSLL, estabelecida em 1988. A juíza determinou que a empresa só deveria ser tributada a partir de 2023, respeitando a decisão de 2014.

Em um julgamento do STF em 2023, estabeleceu-se que sentenças tributárias consideradas definitivas podem perder sua eficácia se contrariadas por julgamentos posteriores da Corte. Essa decisão tem sido interpretada como uma permissão para cobranças retroativas pela Receita Federal, embora ainda seja um ponto de debate no Supremo.

Diante de uma notificação da Receita Federal sobre alegadas inconsistências no pagamento, a empresa agiu preventivamente com uma terceira ação judicial. A legislação permite à Receita recuperar tributos não pagos nos últimos cinco anos, mesmo sem um procedimento fiscal formal.

A advogada representando a empresa no caso destacou a relevância da decisão em termos de respeito à coisa julgada individual e à repercussão geral do julgamento do STF de 2023. A abordagem conservadora da empresa foi recompensada com a proteção de seus direitos em ambas as instâncias.

Este caso também é marcado por um julgamento aos contribuintes pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2011, ilustrando a dinâmica da legislação tributária brasileira. A decisão da juíza visa proteger o “direito individual já incorporado ao patrimônio jurídico” da empresa, restringindo os efeitos da decisão do STF a partir de sua publicação em 2023. Isso reflete um equilíbrio entre o princípio da isonomia e o respeito às decisões judiciais anteriores.

Especialistas tributários aguardam a análise de embargos de declaração relacionados aos julgamentos do STF para entender como as decisões serão aplicadas. Eles observam que uma mudança na opinião dos ministros poderia afetar casos como este.

A liminar obtida pela empresa não impede a Receita Federal de emitir um auto de infração para cobrar a CSLL, mas limita os procedimentos de cobrança. O valor envolvido, provisionado parcialmente pela empresa, ilustra a complexidade do direito tributário brasileiro, onde decisões judiciais têm um papel crucial na aplicação e interpretação das leis fiscais. A empresa, assim como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, optou por não comentar o caso.