DECISÃO DO CARF REVOGA IMPOSTO SOBRE RENDIMENTOS DE FIP PARA COTISTAS INTERNACIONAIS

30 de janeiro de 2024

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma exigência fiscal significativa relacionada ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre recursos enviados a investidores estrangeiros em um Fundo de Investimento em Participações (FIP). Esta resolução unânime abre um precedente importante, embora ainda sujeito a apelações.

O cerne do debate girava em torno da aplicabilidade das regras de isenção de IRRF, em um contexto onde a Receita Federal alegou a existência de um esquema de planejamento tributário abusivo. Essa acusação foi baseada na falta de identificação dos beneficiários finais, as pessoas físicas, dos valores obtidos.

A controvérsia se concentra em torno das transações realizadas pela Dynamo V.C. Administradora de Recursos para investidores baseados no exterior. Estas transações envolviam o resgate de cotas do fundo. A argumentação central do contribuinte referia-se ao artigo 3º da Lei nº 11.312 de 2006, que estipula uma redução na alíquota do IRRF para zero em certas condições, especificamente para rendimentos de aplicações em Fundos de Investimento em Participações remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados fora do Brasil. No entanto, para se beneficiar desta redução, é necessário cumprir determinados requisitos, como a não residência em paraísos fiscais. Na ausência desses requisitos, uma alíquota padrão de 15% seria normalmente aplicada.

Esta decisão do Carf representa um momento significativo no cenário tributário, especialmente para investidores internacionais e administradoras de recursos. Ela sublinha a complexidade das leis fiscais no Brasil, especialmente no que tange às transações internacionais e aos esquemas de planejamento tributário. A decisão, embora ainda passível de recurso, estabelece um importante precedente sobre a interpretação e aplicação da legislação fiscal em casos envolvendo fundos de investimento e investidores estrangeiros.