TRIBUNAL DO RIO ESTABELECE NOVO MARCO PARA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

23 de janeiro de 2024

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro recentemente emitiu uma decisão que marca um precedente significativo no âmbito do direito empresarial brasileiro. Esta decisão determina que uma empresa do setor de confecções, buscando prosseguir com seu processo de recuperação judicial, deve apresentar uma certidão negativa de débitos tributários. Essa exigência sublinha a importância do comprometimento fiscal das empresas em processos de recuperação.

O caso começou quando a empresa em questão conseguiu inicialmente uma isenção da apresentação das certidões negativas de débitos por uma decisão de uma Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Contudo, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro contestou essa isenção, enfatizando a necessidade de manter as obrigações fiscais. Argumentou-se que a empresa tem opções disponíveis, como o parcelamento da dívida de acordo com a legislação estadual, que permite um parcelamento tributário em até 84 meses.

O relator do caso no tribunal apontou que a necessidade de apresentar certidões fiscais é crucial para garantir a função social da empresa, promover a atividade econômica e evitar falências, respeitando ao mesmo tempo os interesses dos credores. Ele destacou que a recuperação judicial não deve ser utilizada como um meio de escapar das responsabilidades fiscais, observando que tal prática poderia violar os princípios de livre concorrência e causar distorções nas relações comerciais e empresariais.

A abordagem da Procuradoria-Geral do Estado, focada na coordenação de esforços para integrar informações de devedores em recuperação judicial, foi reconhecida por sua eficácia em identificar e coibir fraudes fiscais.

Esta decisão representa um exemplo claro de como a legislação e a jurisprudência podem trabalhar juntas para assegurar que empresas enfrentando dificuldades financeiras não apenas busquem a recuperação judicial, mas também cumpram com suas responsabilidades fiscais. Tal abordagem é fundamental para a manutenção da integridade e sustentabilidade do ambiente empresarial no Brasil.