IGUALDADE SALARIAL: BRASIL INTRODUZ RELATÓRIOS OBRIGATÓRIOS PARA EMPRESAS SOBRE REMUNERAÇÕES DE COLABORADORES

22 de janeiro de 2024

A partir de segunda-feira, 22 de janeiro de 2024, uma nova normativa entra em vigor, afetando as empresas brasileiras com mais de 100 funcionários. Essas empresas são agora obrigadas a preencher e enviar um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este relatório, que deve ser submetido até o dia 29 de fevereiro, é uma ferramenta importante para identificar diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam as mesmas posições e funções.

Esta medida é uma ação coordenada entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, em resposta ao decreto 11.795/2023. Este decreto exige a igualdade salarial entre os gêneros, um passo significativo no combate à desigualdade de gênero no local de trabalho. Além de detalhar salários e posições por gênero, o que já é uma prática comum no eSocial, esses relatórios semestrais também devem incluir informações sobre políticas de remuneração e esforços para promover e contratar mulheres.

De março a setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego compilará essas informações e publicará um relatório analisando as desigualdades de gênero no ambiente organizacional. Importante destacar que as informações dos relatórios serão tratadas com anonimato, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

No que diz respeito às penalidades, as empresas que negligenciarem o envio desses relatórios enfrentarão multas significativas, que podem chegar a 3% de sua folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos. Esta multa é independente de outras sanções que possam ser aplicadas em casos de discriminação salarial, onde a multa pode chegar a R$ 4.000. Além disso, a legislação prevê indenizações por danos morais em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

O Ministério do Trabalho e Emprego tem autoridade para solicitar informações adicionais às empresas para fins de fiscalização e verificação cadastral. No caso de constatação de desigualdades salariais, as empresas serão incentivadas a desenvolver e implementar Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial. Estes planos, detalhados na portaria 3.714/2023, incluem medidas para promover a igualdade salarial e iniciativas de diversidade e inclusão no local de trabalho, capacitação de gestores e lideranças, e formação de mulheres para posições no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Ação desnecessária

Primeiramente, é importante reconhecer que o governo brasileiro já possui um mecanismo semelhante em operação: o eSocial. Este sistema, parte integrante da administração pública, já coleta informações detalhadas sobre salários e posições por gênero nas empresas.

A duplicidade de exigências, portanto, levanta questões sobre a eficiência e eficácia desta nova normativa. Em vez de criar um novo relatório, uma abordagem mais eficiente poderia ser o aprimoramento do uso e análise dos dados já coletados pelo eSocial. Isso reduziria a carga administrativa sobre as empresas, evitando a imposição de novas obrigações que podem ser vistas como burocráticas e redundantes.